Resolução TRE-RS 211/2011

RESOLUÇÃO TRE-RS n. 211, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a estrutura organizacional e o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, “b”, da Constituição da República, e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais Regionais para alteração de sua estrutura organizacional, desde que observados os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.338/11, que aprovou a organização dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e sua estruturação em Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, mediante as seguintes providências:
I - a Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral passa a denominar-se Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral (CJ-3), passa a denominar-se Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral (CJ-3);
III - a Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais, a Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral e o Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral passam a ser vinculados administrativamente à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - as Funções Comissionadas de Assistente V (FC-5) e Assistente III (FC-3), anteriormente subordinadas à Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral, passam a ser vinculadas administrativamente ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária, nos seguintes termos:
I - a Seção de Apoio às Sessões passa a denominar-se Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Publicações, ficando alterada sua vinculação administrativa, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, para a Coordenadoria de Sessões;
II - a Assessoria Técnica da Secretaria Judiciária passa a denominar-se Assessoria Técnica da Coordenadoria de Sessões, ficando alterada sua vinculação administrativa, da Secretaria Judiciária, para a Coordenadoria de Sessões.

Art. 3º O Capítulo II, do Título IV, do Regulamento Interno da Secretaria, passa a contar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO II DO ÓRGÃO SUPERIOR VINCULADO À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Seção I - Da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 19. Compete à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral dirigir as atividades administrativas da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Compete também à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral supervisionar as atividades administrativas da Ouvidoria do Tribunal.

Art. 19-A. A Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais:
a) Seção de Assuntos Judiciários;
b) Seção de Inspeção e Correição.
III - Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral:
a) Seção de Direitos Políticos;
b) Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral.

Subseção I - Do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 20. Compete ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral:
I - prestar apoio técnico-administrativo ao Corregedor Regional Eleitoral e ao Secretário;
II - gerenciar as solicitações de acesso às informações constantes do cadastro eleitoral e submetê-las, quando for o caso, à apreciação do Secretário;
III – receber e controlar os expedientes administrativos relativos à Vice-Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral e Ouvidoria do Tribunal;
IV - gerenciar as atividades administrativas da Ouvidoria do Tribunal.

Subseção II - Da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais

Art. 21. Compete à Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais executar as atividades de inspeção e correição, bem como as relacionadas aos atos judiciários nos processos cuja relatoria caiba ao Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 22. À Seção de Assuntos Judiciários compete:
I – prestar apoio técnico-processual ao Corregedor Regional Eleitoral;
II – realizar as atividades cartorárias nos processos de investigação judicial eleitoral de competência originária do Corregedor Regional Eleitoral;
III – conferir autenticidade de transcrições de material de áudio e vídeo, por determinação do Corregedor Regional Eleitoral;
IV – auxiliar na prestação de orientações às zonas eleitorais relativamente às práticas processuais de primeiro grau.

Art. 23. À Seção de Inspeção e Correição compete:
I – executar atividades de apoio à realização de inspeções e correições nas zonas eleitorais;
II – propor e atualizar cronograma anual de inspeções e correições;
III – instruir os processos de inspeção e correição, elaborar relatório conclusivo e propor medidas para a regularização dos procedimentos;
IV – instruir o processo de correição anual e consolidar os resultados em relatório;
V – proceder ao acompanhamento periódico das atividades cartorárias de natureza processual;
VI – analisar a regularidade do edital de descarte de documentos das zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor.

Subseção III - Da Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral

Art. 24. Compete à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral promover a regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral e da base de perda e suspensão de direitos políticos.

Art. 25. À Seção de Direitos Políticos compete:
I – promover a regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral e da base de perda e suspensão, relativamente às restrições e regularizações dos direitos políticos;
II – compilar a legislação, doutrina e jurisprudência referentes aos direitos políticos, para apoio na orientação às zonas eleitorais;
III – providenciar a publicação das decisões de competência do Corregedor Regional Eleitoral, relativas à restrição e regularização de direitos políticos.

Art. 26. À Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral compete:
I – promover a regularidade das informações constantes no cadastro eleitoral, excetuadas as restrições e regularizações dos direitos políticos;
II – compilar a legislação, doutrina e jurisprudência referentes à regularização da situação dos eleitores, para apoio na orientação às zonas eleitorais;
III – orientar as zonas eleitorais quanto aos reflexos cadastrais decorrentes de decisões judiciais, bem como nos demais assuntos de sua competência;
IV – executar rotinas que envolvam filiação partidária.”

Art. 4º A Seção VI, do Capítulo IV, do Título IV, do Regulamento Interno da Secretaria, passa a contar com a seguinte redação:

“Seção VI - Da Secretaria Judiciária

Art. 69. Compete à Secretaria Judiciária dirigir as atividades cartoriais judiciárias relativas aos processos de competência do Tribunal, fornecer apoio técnico aos juízes e gerenciar o acervo jurídico e histórico do Tribunal.

Art. 70. A Secretaria Judiciária tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete;
II – Coordenadoria de Gestão da Informação:
a) Seção de Documentação;
b) Seção de Jurisprudência;
c) Seção de Legislação.
III – Coordenadoria de Registros e Informações Processuais:
a) Seção de Apoio Processual;
b) Seção de Partidos Políticos;
c) Seção de Processamento de Documentos.
IV – Coordenadoria de Sessões:
a) Assessoria Técnica;
b) Seção de Acompanhamento e Registros de Julgamentos;
c) Seção de Acórdãos;
d) Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Publicações.

Subseção I - Do Gabinete

Art. 71. Compete ao Gabinete da Secretaria Judiciária:
I – assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção;
II – executar atividades de apoio administrativo e processual;
III – registrar informações sobre o processamento de feitos criminais eleitorais e informar sobre as suspensões de direitos políticos decorrentes dos processos de competência originária do Tribunal;
IV – emitir certidões de antecedentes criminais.

Subseção II - Da Coordenadoria de Gestão da Informação

Art. 72. Compete à Coordenadoria de Gestão da Informação a análise e disseminação de doutrina, legislação e jurisprudência, a editoração das publicações do Tribunal e a preservação e divulgação do acervo jurídico e histórico da Justiça Eleitoral.

Art. 73. À Seção de Documentação compete:
I – classificar, catalogar, indexar e divulgar o material bibliográfico;
II - controlar a circulação do material bibliográfico e propor a aquisição de novas obras;
III - orientar e executar consultas de doutrina eleitoral e administrativa;
IV – executar a editoração de publicações impressas e eletrônicas;
V – reunir, organizar e divulgar o acervo histórico da Justiça Eleitoral;
VI - realizar e coordenar pesquisas sobre temas de interesse histórico para a Justiça Eleitoral.

Art. 74. À Seção de Jurisprudência compete:
I – analisar, indexar e divulgar a jurisprudência de interesse da Justiça Eleitoral;
II – realizar e orientar pesquisas jurisprudenciais;
III – organizar o material jurisprudencial utilizado na Sala de Sessões;
IV - instruir, com precedentes, os processos da classe consulta;
V - organizar e indexar a doutrina, legislação e jurisprudência constantes das publicações do Tribunal.

Art. 75. À Seção de Legislação compete:
I – analisar, indexar e divulgar a legislação de interesse da Justiça Eleitoral;
II – realizar e orientar pesquisas referentes à legislação;
III – organizar o material legislativo utilizado na Sala de Sessões;
IV - selecionar e distribuir, por meio eletrônico, a legislação e a jurisprudência publicadas em órgãos oficiais de imprensa.

Subseção IV - Da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais

Art. 76. Compete à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais planejar e executar as atividades cartorárias referentes aos processos judiciários.

Art. 77. À Seção de Apoio Processual compete:
I – dar cumprimento às decisões dos juízes e do Tribunal;
II – redigir, cumprir e controlar os mandados e as cartas de intimação, de ordem e precatórias;
III – proceder à juntada de petições, documentos e pareceres nos processos e preparar sua conclusão aos relatores;
IV – processar os recursos interpostos.

Art. 78. À Seção de Partidos Políticos compete:
I – controlar e comunicar as anotações e registros relativos aos partidos políticos;
II – executar as atividades cartorárias nos processos de prestação de contas e registro de candidatos, nas eleições gerais;
III – verificar a regularidade dos pedidos de registro dos candidatos a cargos eletivos federais e estaduais, e informar os respectivos processos;
IV – executar as atividades relativas ao débito, quitação e inscrição de multas eleitorais.

Art. 79. À Seção de Processamento de Documentos compete:
I – classificar, autuar, indexar e distribuir os documentos e processos judiciários;
II – receber, distribuir e expedir os demais documentos e processos;
III – fornecer certidões criminais eleitorais relativas aos processos de competência do Tribunal.

Subseção V - Da Coordenadoria de Sessões

Art. 80. Compete à Coordenadoria de Sessões planejar e executar as atividades referentes às audiências e sessões de julgamento e à formalização escrita de relatórios, votos e decisões produzidos nas sessões de julgamento do Tribunal.

Art. 81. À Assessoria Técnica da Coordenadoria de Sessões compete:
I - prestar assessoramento técnico-jurídico aos Juízes do Tribunal;
II - elaborar minutas de votos, decisões interlocutórias e despachos;
III - examinar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos aos Juízes;
IV - acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal e permanecer à disposição dos Juízes por ocasião das medidas judiciais urgentes;
V - organizar, acompanhar e secretariar as audiências designadas pelos Juízes nos processos de competência originária do Tribunal.

Art. 82. À Seção de Acompanhamento e Registros de Julgamentos compete:
I – registrar os julgamentos e elaborar as notas taquigráficas referentes às sessões do Tribunal;
II- elaborar as atas das sessões do Tribunal;
III- disponibilizar o inteiro teor dos acórdãos para consulta nas páginas da intranet e internet;
IV- registrar e transcrever as audiências nos processos de competência originária do Tribunal.

Art. 83. À Seção de Acórdãos compete:
I – examinar a integralidade das notas taquigráficas;
II – redigir as minutas dos acórdãos e elaborar a ementa das decisões do Tribunal;
III – disponibilizar aos juízes, durante as sessões, os projetos de acórdãos dos processos em pauta.

Art. 84. À Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Publicações compete:
I – propor e divulgar o calendário de julgamentos do Tribunal;
II – elaborar e dar publicidade oficial às pautas e editais de julgamento;
III – preparar os autos e demais documentos necessários à sessão de julgamento, e prestar atendimento aos juízes e interessados;
IV – gerenciar o sistema eletrônico de julgamentos;
V – dar conhecimento das decisões do Tribunal ao juízo de origem, e expedir comunicações de caráter urgente;
VI – certificar o trânsito em julgado das decisões do Tribunal."

Art. 5º Os arts. 4º, 120 e 130 do Regulamento Interno da Secretaria passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º, inc. II, letra ‘a’:
“a) Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral”

Artigo 120, inc. III:
"III- mediante delegação da Presidência, anotar os órgãos regionais e municipais dos partidos políticos.”

Artigo 130:
“Art. 130. Incumbe ao Chefe de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral:
I - promover, em conjunto com o Secretário e Coordenadores, a implementação do planejamento e das diretrizes e metas de gestão;
II - preparar o expediente, a agenda, as audiências e a representação social do Corregedor e do Secretário."

Art. 6º O Regulamento Interno da Secretaria passa a vigorar acrescido do art. 122-A, com a consequente inclusão da Subseção VII, à Seção II, do Capítulo I, do Título V:

“Subseção VII - Do Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral”

Art. 122-A. Incumbe ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral:
I – exercer as atribuições de Titular de Ofício de Justiça da Corregedoria nos feitos de competência da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - planejar, orientar, supervisionar e controlar os trabalhos administrativos da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - propor ao Corregedor as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços e atividades desenvolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral e pelas Zonas Eleitorais;
IV - assessorar o Corregedor nos assuntos em tramitação na Corregedoria Regional Eleitoral e na Ouvidoria do Tribunal e prestar informações, quando determinado;
V - elaborar minutas de provimentos e demais documentos de natureza eleitoral;
VI - cumprir e fazer cumprir as determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal relativas à Corregedoria Regional Eleitoral;
VII - providenciar a infraestrutura de apoio e de assessoramento à Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral.
Parágrafo único. O substituto designado para o cargo de Secretário exercerá concomitantemente as atribuições de Titular de Ofício de Justiça da Corregedoria.”

Art. 7º Ficam revogados o art. 124 do Regulamento Interno da Secretaria, e os Anexos das Resoluções nos 158/2006, 194/2009, 206/2011 e 207/2011.

Art. 8º Os Anexos I, II e III da presente Resolução passam a constar como Anexos I, II e III da Resolução n. 195/2009 – Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos treze dias do mês de dezembro do ano de 2011.

Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Presidente.

Des. Gaspar Marques Batista,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dr. Artur dos Santos e Almeida

Dr. Hamilton Langaro Dipp

Dr. Eduardo Kothe Werlang

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré,
Procurador Regional Eleitoral.

(Publicação: DEJERS, nº 215, p 01, 14.12.11)