Resolução TRE-RS 206/2011

RESOLUÇÃO TRE-RS N. 206, DE 14 DE MARÇO DE 2011


Altera a estrutura organizacional e o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, “b”, da Constituição da República, e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, mediante transformação, duas funções comissionadas de nível 5 (FC-5), utilizando-se, para tal, uma função comissionada de nível 4 (FC-4) e duas funções comissionadas de nível 3 (FC-3), da seguinte maneira:
I - ficam extintas uma função comissionada de Assistente IV (FC-4) da Coordenadoria de Comunicações Administrativas da Secretaria de Administração e duas funções comissionadas de Assistente III (FC-3) da Assessoria de Comunicação Social;
II - ficam criadas uma função comissionada de Assistente V (FC-5) na Secretaria de Orçamento e Finanças e uma função comissionada de Assistente V (FC-5) na Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Alterar a distribuição, na estrutura organizacional da Secretaria, dos cargos em comissão e funções comissionadas a seguir elencados:
I - um cargo em comissão de Assessor I (CJ-1), da Secretaria de Orçamento e Finanças para a Secretaria Judiciária;
II - um cargo em comissão de Assessor I (CJ-1), da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Secretaria Judiciária;
III - uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), da Coordenadoria de Sessões da Secretaria Judiciária para a Assessoria de Comunicação Social;
IV - uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas para a Assessoria de Comunicação Social;
V - uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças para o Gabinete da mesma Secretaria;
VI - uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração para o Gabinete da mesma Secretaria;
VII - uma função comissionada de Assistente II (FC-2), do Gabinete da Secretaria de Administração para a Coordenadoria de Apoio Administrativo da mesma Secretaria;
VIII - uma função comissionada de Assistente I (FC-1), da Diretoria-Geral para o Gabinete da Presidência.

Art. 3º Extinguir as Assessorias Técnicas da Secretaria de Orçamento e Finanças e da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º Acrescentar o inciso V ao art. 17 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aprovado por meio da Resolução n. 195/09 - TRE/RS, com a seguinte redação:
“V - acompanhar o atendimento às recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela seção.”

Art. 5º Revogar o inciso I do art. 86, o art. 87, o inciso I do art. 97 e o art. 98 do Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 6º Alterar os Anexos I e II do Regulamento Interno da Secretaria, em decorrência das modificações ora estabelecidas, substituindo-os pelos Anexos I e II da presente Resolução.

Art. 7º Alterar o Anexo II da Resolução n. 194/09 – TRE/RS, substituindo-o pelo Anexo III da presente Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e onze.


Des. Luiz Felipe Silveira Difini,
Presidente.

Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler

Dr. Artur dos Santos e Almeida

Dr. Hamilton Langaro Dipp

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Dr. Eduardo Kothe Werlang

Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré,
Procurador Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 43, p. 1, 21.3.11)