Resolução TRE-RS 204/2010

RESOLUÇAO N. 204/2010 - TRE/RS

REVOGADA PELA Resolução TRE-RS 327/2019

Institui o processo administrativo eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento eletrônico, garantidas pela infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras- ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico deste Tribunal, na perspectiva "Processos internos", sob o tema "Acesso aos Serviços"; que tem por escopo facilitar o acesso aos serviços judiciais e administrativos e agilizar a tramitação dos processo; e

CONSIDERANDO, subsidiariamente as disposições insertas na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial,


RESOLVE:

Art. 1° instituir o processo administrativo eletrônico — PAE — no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2° Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas que garantam a autenticidade e a integridade dos documentos que os compõem, produzidos de forma eletrônica ou digitalizados, sendo considerados originais para todos os efeitos legais.

Art. 3° A regulamentação do PAE, sua implantação, bem como a digitalização dos autos em tramitação ou já arquivados dar-se-ão segundo critérios e cronograma estabelecidos por ato do Presidente do Tribunal.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.


Des . Luiz Felipe Silveira Difini
Presidente

Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dra. Ana Beatriz lser

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dr. Icaro Carvalho de Bem Osório

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
Dr. Hamilton Langaro Dipp

Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré
Procurador Regional Eleitoral