Resolução TRE-RS 202/2010

Resolução n. 202/2010 – TRE-RS


Revoga a Resolução TRE-RS n. 174/2008.


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando o disposto no art. 21 do Código Eleitoral, que determina que os tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral, 

Considerando que a normatização sobre o pagamento de diárias a magistrados e servidores encontra-se disciplinada pela Resolução CNJ n. 73, de 28.04.2009, e pela Resolução TSE n. 22.054, de 04.08.2005, 

Considerando a ausência de espaço normativo subsidiário desta Corte para disciplinar a matéria atinente ao pagamento de diárias, 

RESOLVE: 


Art. 1º
Revogar a Resolução TRE-RS n. 174, de 29.05.2008.

Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos sete dias do mês de julho do ano 2010.


Des. Luiz Felipe Silveira Difini
Presidente
Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dra. Lúcia Liebling Kopittke
Dra. Ana Beatriz Iser
Dr. Jorge Alberto Zugno
Dr. Ícaro Carvalho de Bem Osório
Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler
Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré
Procurador Regional Eleitoral