Resolução TRE-RS 199/2010
RESOLUÇÃO N. 199/2010 – TRE/RS
Altera a Resolução TRE/RS n. 198/2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução TRE/RS n. 198/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Estarão aptos a votar os eleitores inscritos até o dia 5 de maio de 2010.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano 2010.
Des. Sylvio Baptista Neto
Presidente
Des. Luiz Felipe Silveira Difini
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dra. Lúcia Liebling Kopittke
Dra. Ana Beatriz Iser
Dr. Jorge Alberto Zugno
Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler
Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré
Procurador Regional Eleitoral