RESOLUÇÃO TRE-RS N. 195, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 333, DE 24.09.2019

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inc. I, letra "b", da Constituição Federal , c/c o art. 30, inc. II, do Código Eleitoral e o art. 32, inc. I de seu Regimento Interno ,

RESOLVE adotar e mandar observar o seguinte:

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regulamento estabelece a organização administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, fixa a competência dos órgãos superiores e unidades que a integram, define as atribuições dos ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento, e dá outras providências.

TÍTULO II - DA FINALIDADE

Art. 2º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul tem por finalidade o planejamento e a execução dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal.

Art. 3º A ação administrativa da Secretaria do Tribunal obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, visando a assegurar a rápida e eficiente consecução da sua finalidade:

I - controle;

II - coordenação;

III - delegação de competência;

IV - descentralização;

V - planejamento.

TÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Presidência:

a) Assessoria de Comunicação Social;

b) Gabinete da Presidência;

c) Secretaria de Controle Interno e Auditoria;

d) Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul.

e) Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais

II - Corregedoria Regional Eleitoral:

a) Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

III - Diretoria-Geral:

a) Assessoria Jurídica;

b) Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;

c) Gabinete da Diretoria-Geral;

d) Secretaria de Administração;

e) Secretaria de Gestão de Pessoas;

f) Secretaria Judiciária;

g) Secretaria de Orçamento e Finanças;

h) Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 5º Os quantitativos e a respectiva distribuição dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas que integram a estrutura das unidades estão definidos no Anexo II deste Regulamento .

Art. 6º As competências do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor Regional Eleitoral estão definidas no Regimento Interno do Tribunal.

TÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS SUPERIORES E DE SUAS UNIDADES

CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES VINCULADOS À PRESIDÊNCIA

Seção I - Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 7º Compete à Assessoria de Comunicação Social:

I - divulgar os atos, ações e decisões da Justiça Eleitoral;

II - prestar apoio aos meios de comunicação social na obtenção de informações;

III - acompanhar os juízes e servidores do Tribunal em eventos e entrevistas;

IV - elaborar clippings contendo as matérias de interesse da Justiça Eleitoral;

V - manter atualizado o informativo eletrônico do Tribunal;

VI - desenvolver campanhas institucionais;

VII - planejar e organizar o cerimonial para solenidades e demais eventos da Justiça Eleitoral;

VIII - providenciar a aquisição de passagens e reserva de acomodações para juízes e servidores do Tribunal, ou para terceiros, quando solicitado.

Seção II - Do Gabinete da Presidência

Art. 8º Compete ao Gabinete da Presidência:

I - prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente;

II - realizar pesquisas em doutrina, legislação e jurisprudência, e elaborar estudos jurídicos acerca de matérias submetidas à apreciação do Presidente;

III - elaborar informações, minutas de decisões e despachos em processos e requerimentos sob apreciação do Presidente;

IV - coletar e verificar a documentação dos advogados indicados para as listas tríplices relativas aos cargos de juiz do Tribunal, na respectiva classe, e encaminhá-la ao Tribunal Superior Eleitoral;

V - executar as atividades relativas à posse de juízes do Tribunal, acompanhar sistematicamente os biênios e manter relação histórica atualizada;

VI - controlar a previsão de quórum para a realização de sessões do Tribunal e providenciar a convocação de juízes substitutos, quando necessário;

VII - executar os atos relativos à nomeação dos membros das juntas eleitorais.

Seção II-A - Da Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais

Art. 8º-A. Compete à Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais:

I - prestar assessoramento técnico-jurídico aos Desembargadores do Tribunal;

II - preparar minutas de despachos, decisões e de acórdãos integrais - ementa, relatório e voto - sob orientação dos Desembargadores, disponibilizando-as no sistema informatizado para estudo em caráter reservado;

III - examinar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos aos Desembargadores;

IV - acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal e permanecer à disposição dos Desembargadores por ocasião das medidas judiciais urgentes;

V - organizar, acompanhar e secretariar as audiências designadas pelos Desembargadores nos processos de competência originária do Tribunal;

VI - prestar assessoria aos Juízes Auxiliares.

Seção III - Da Secretaria de Controle Interno e Auditoria

Art. 9º Compete à Secretaria de Controle Interno e Auditoria dirigir as atividades relativas ao planejamento das auditorias internas, à inspeção administrativa, à fiscalização e ao exame de prestações de contas eleitorais e partidárias.

Art. 10. A Secretaria de Controle Interno e Auditoria tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão:

a) Seção de Acompanhamento de Gestão;

b) Seção de Controle de Pessoal.

c) Seção de Controle de Compras, Licitações e Contratos.

III - Coordenadoria de Auditoria:

a) Seção de Auditoria e Análise Contábil;

b) ( Revogada pela Resolução TRE-RS n. 262/2015 );

c) Seção de Contas Eleitorais e Partidárias.

Subseção I - Do Gabinete

Art. 11. Compete ao Gabinete da Secretaria de Controle Interno e Auditoria:

I - assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - manter atualizado o rol de responsáveis pelos atos de gestão.

Subseção II - Da Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão

Art. 12. Compete a Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão:

I - emitir parecer, sempre que solicitada, objetivando a racionalização da gestão;

II - executar o plano anual de auditoria interna, de acordo com sua área de atuação;

III - avaliar as informações consolidadas no relatório de gestão e elaborar relatório de auditoria de gestão nos processos de contas ordinárias, no âmbito de sua competência.

Art. 13. À Seção de Acompanhamento de Gestão compete:

I - analisar, orientar e emitir proposições relativamente aos atos de gestão;

II - realizar estudos jurídicos acerca da gestão administrativa;

III - acompanhar o andamento dos processos de apuração de responsabilidade;

IV - promover o atendimento as diligências do Tribunal de Contas da União;

V - acompanhar o atendimento as recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela seção.

Art. 14. A Seção de Controle de Pessoal compete:

I - avaliar a regularidade dos atos de gestão de pessoal;

II - verificar a conformidade dos atos de admissão e desligamento de pessoal, bem como de concessão de aposentadorias e pensões;

III - analisar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União os atos de pessoal sujeitos a fiscalização e registro;

IV - manter registro atualizado da jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre atos de gestão de pessoal;

V - acompanhar o atendimento às recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela seção.

Art. 14-A. À Seção de Controle de Compras, Licitações e Contratos compete:

I - avaliar a regularidade de contratos, convênios, licitações, dispensas e inexigibilidades;

II - manifestar-se sobre as prestações de contas de suprimentos de fundos;

III - manter registro atualizado da jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre compras, licitações e contratos;

IV - acompanhar o atendimento às recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela seção.

Subseção III - Da Coordenadoria de Auditoria

Art. 15. Compete à Coordenadoria de Auditoria:

I - examinar os processos de prestação de contas eleitorais e partidárias;

II - executar o plano anual de auditoria interna, de acordo com sua área de atuação;

III - avaliar as informações consolidadas no relatório de gestão e elaborar relatório de auditoria de gestão nos processos de contas ordinárias, na esfera de sua competência.

Art. 16. À Seção de Auditoria e Análise Contábil compete:

I - avaliar as contas, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis;

II - examinar os registros contábeis de inventário dos bens e verificar sua existência física;

III - avaliar os registros contábeis dos atos de gestão de pessoal;

IV - realizar mensalmente o registro da conformidade contábil;

V - acompanhar o encerramento do exercício e realizar os lançamentos contábeis específicos do controle interno;

VI - manifestar-se sobre as baixas patrimoniais decorrentes de alienações e desfazimento de bens;

VII - acompanhar o atendimento às recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela seção.

Art. 17. ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 262/2015 ).

I - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 262/2015 );

II - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 262/2015 );

III - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 262/2015 );

IV - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 262/2015 );

V - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 262/2015 ).

Art. 18. À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I - fiscalizar a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, bem como a arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral;

II - emitir relatório sobre a regularidade das contas eleitorais e partidárias nos feitos de competência do Tribunal;

III - elaborar os relatórios de prestação de contas dos partidos políticos e de aplicação de recursos do fundo partidário, para a tomada de contas anual do Tribunal;

IV - prestar apoio técnico às Zonas Eleitorais e orientar os partidos políticos e candidatos nas prestações de contas eleitorais e partidárias;

V - propor e realizar auditorias nas contas eleitorais e partidárias.

CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO SUPERIOR VINCULADO À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Seção I - Da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 19. Compete à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral dirigir as atividades administrativas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 289/2017 ).

Art. 19-A. A Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais:

a) Seção de Assuntos Judiciários;

b) Seção de Inspeção e Correição.

III - Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral:

a) Seção de Direitos Políticos;

b) Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral.

Subseção I - Do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 20. Compete ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral:

I - prestar apoio técnico-administrativo ao Corregedor Regional Eleitoral e ao Secretário;

II - gerenciar as solicitações de acesso às informações constantes do cadastro eleitoral e submetê-las, quando for o caso, à apreciação do Secretário;

III - receber e controlar os expedientes administrativos relativos à Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 289/2017 ).

Subseção II - Da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais

Art. 21. Compete à Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais executar as atividades de inspeção e correição, bem como as relacionadas aos atos judiciários nos processos cuja relatoria caiba ao Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 22. À Seção de Assuntos Judiciários compete:

I - prestar apoio técnico-processual ao Corregedor Regional Eleitoral;

II - realizar as atividades cartorárias nos processos de investigação judicial eleitoral de competência originária do Corregedor Regional Eleitoral;

III - conferir autenticidade de transcrições de material de áudio e vídeo, por determinação do Corregedor Regional Eleitoral;

IV - auxiliar na prestação de orientações às zonas eleitorais relativamente às práticas processuais de primeiro grau.

Art. 23. À Seção de Inspeção e Correição compete:

I - executar atividades de apoio à realização de inspeções e correições nas zonas eleitorais;

II - propor e atualizar cronograma anual de inspeções e correições;

III - instruir os processos de inspeção e correição, elaborar relatório conclusivo e propor medidas para a regularização dos procedimentos;

IV - instruir o processo de correição anual e consolidar os resultados em relatório;

V - proceder ao acompanhamento periódico das atividades cartorárias de natureza processual;

VI - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 251/2014 ).

Subseção III - Da Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral

Art. 24. Compete à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral promover a regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral e da base de perda e suspensão de direitos políticos.

Art. 25. À Seção de Direitos Políticos compete:

I - promover a regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral e da base de perda e suspensão, relativamente às restrições e regularizações dos direitos políticos;

II - compilar a legislação, doutrina e jurisprudência referentes aos direitos políticos, para apoio na orientação às zonas eleitorais;

III - providenciar a publicação das decisões de competência do Corregedor Regional Eleitoral, relativas à restrição e regularização de direitos políticos.

Art. 26. À Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral compete:

I - promover a regularidade das informações constantes no cadastro eleitoral, excetuadas as restrições e regularizações dos direitos políticos;

II - compilar a legislação, doutrina e jurisprudência referentes à regularização da situação dos eleitores, para apoio na orientação às zonas eleitorais;

III - orientar as zonas eleitorais quanto aos reflexos cadastrais decorrentes de decisões judiciais, bem como nos demais assuntos de sua competência;

IV - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 288/2017 ).

CAPÍTULO III - DA DIRETORIA-GERAL

Art. 27. Compete à Diretoria-Geral dirigir as atividades da Secretaria do Tribunal.

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES VINCULADOS À DIRETORIA-GERAL

Seção I - Da Assessoria Jurídica

Art. 28. Compete à Assessoria Jurídica:

I - prestar assessoramento jurídico, em matéria administrativa, à Presidência e à Diretoria-Geral;

II - fornecer subsídios e orientações jurídicas em matéria administrativa aos demais órgãos superiores, quando solicitado;

III - analisar os recursos interpostos contra decisões administrativas do Diretor-Geral;

IV - analisar os contratos, acordos, convênios e demais ajustes celebrados pelo Tribunal;

V - examinar os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

VI - elaborar ou revisar propostas de resoluções, instruções normativas e outros atos administrativos;

VII - elaborar informações relativas à instrução de ações judiciais.

Seção II - Da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional

Art. 29. Compete à Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional:

I - mediar o processo de construção e revisão do planejamento estratégico do Tribunal, da formulação de estratégias institucionais e da fixação de diretrizes e políticas administrativas;

II - propor e implementar ações de divulgação da missão institucional, da visão de futuro e do conjunto de valores do Tribunal;

III - sistematizar, acompanhar e avaliar o desempenho institucional e a aplicação das estratégias e ações definidas;

IV - apoiar as unidades no processo de desdobramento da estratégia organizacional;

V - acompanhar e orientar a implementação de projetos estratégicos;

VI - propor e acompanhar projetos e programas voltados à racionalização de métodos, procedimentos e rotinas;

VII - participar do planejamento de cursos e treinamentos de capacitação voltados para o aprimoramento gerencial.

Seção III - Do Gabinete da Diretoria-Geral

Art. 30. Compete ao Gabinete da Diretoria-Geral:

I - prestar apoio técnico-administrativo ao Diretor-Geral;

II - elaborar minutas de despachos e decisões em processos administrativos de competência do Diretor-Geral;

III - elaborar minutas de atos normativos nas matérias de competência do Diretor-Geral;

IV - realizar pesquisas em legislação, doutrina e jurisprudência, a fim de fundamentar a análise dos processos de competência do Diretor-Geral;

V - elaborar a efetividade dos titulares de órgãos superiores do Tribunal.

Seção IV - Da Secretaria de Administração

Art. 31. Compete à Secretaria de Administração dirigir as ações do planejamento no âmbito administrativo.

Art. 32. A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria Técnica;

II - Gabinete;

III - Coordenadoria de Apoio Administrativo:

a) Seção de Expedição e Artes Gráficas;

b) Seção de Controle de Acesso e Segurança;

c) Seção de Protocolo;

d) Seção de Transporte;

IV - Coordenadoria de Infraestrutura Predial:

a) Seção de Gestão de Serviços de Conservação e Administração Predial;

b) Seção de Gestão de Serviços de Engenharia e Arquitetura;

c) Seção de Gestão de Serviços de Manutenção e Apoio.

V - Coordenadoria de Licitações e Contratos:

a) Seção de Contratos;

b) Seção de Licitações.

VI - Coordenadoria de Material e Patrimônio:

a) Seção de Almoxarifado;

b) Seção de Compras;

c) Seção de Patrimônio.

Subseção I - Da Assessoria Técnica

Art. 33. Compete à Assessoria Técnica da Secretaria de Administração:

I - prestar assessoramento técnico-administrativo ao Secretário;

II - acompanhar o planejamento e o desenvolvimento dos projetos da Secretaria.

Subseção II - Do Gabinete

Art. 34. Compete ao Gabinete da Secretaria de Administração:

I - assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - orientar as zonas eleitorais nas solicitações de contratações;

IV - elaborar e publicar extratos de inexigibilidades, dispensas de licitação e convênios de mútua colaboração firmados com os municípios.

Subseção III - Da Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 35. Compete à Coordenadoria de Apoio Administrativo planejar, coordenar e executar os serviços de artes gráficas, de expedição de correspondências, de segurança e de transporte automotivo.

Art. 36. À Seção de Expedição e Artes Gráficas compete:

I - planejar e gerenciar a expedição de correspondências e pequenos volumes da Secretaria do Tribunal;

II - efetuar a movimentação de documentos entre os prédios da Secretaria do Tribunal;

III – executar serviços gráficos;

IV – planejar e gerenciar as atividades de manutenção do maquinário sob sua responsabilidade.

Art. 37. À Seção de Controle de Acesso e Segurança compete:

I - planejar e gerenciar as atividades de segurança e controle de acesso de pessoas nos prédios do Tribunal na Capital;

II - planejar e gerenciar as atividades de apoio aos eventos do Tribunal no que diz respeito à segurança;

III - planejar e gerenciar os contratos de serviços de segurança patrimonial eletrônica.

Art. 38. ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 276/2016 ).

Art. 39. À Seção de Transporte compete:

I - planejar e gerenciar as atividades relativas ao transporte de materiais e passageiros em serviço;

II - planejar e gerenciar as atividades de abastecimento, manutenção, documentação, seguro e guarda dos veículos da frota própria ou terceirizada.

III - ( Revogado pela pela Resolução TRE-RS n. 288/2017 ).

IV - ( Revogado pela pela Resolução TRE-RS n. 288/2017 ).

Subseção IV - Da Coordenadoria de Infraestrutura Predial

Art. 40. Compete à Coordenadoria de Infraestrutura Predial planejar, coordenar e executar as atividades referentes à conservação, administração e manutenção de bens imóveis e suas instalações, e os serviços de comunicação telefônica.

Art. 41. À Seção de Gestão de Serviços de Conservação e Administração Predial compete:

I - planejar e gerenciar os serviços de conservação, limpeza, destinação de resíduos sólidos, copa, atendimento telefônico e assemelhados;

II - planejar e gerenciar os serviços de comunicação, mediante telefonia fixa, móvel e aplicativos derivados;

III - gerenciar os contratos de locação de imóveis e de fornecimento de energia elétrica e água.

Art. 42. À Seção de Gestão de Serviços de Engenharia e Arquitetura compete:

I - planejar, orientar e supervisionar os serviços de engenharia e arquitetura;

II - zelar pela manutenção dos imóveis e suas instalações;

III - planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas à acessibilidade, prevenção de incêndios e proteção das instalações elétricas, de climatização e de elevadores.

Art. 43. À Seção de Gestão de Serviços de Manutenção e Apoio compete:

I - fiscalizar a execução dos serviços de consertos em mobiliário, equipamentos de som, de telefonia, instalações prediais e afins;

II - planejar e supervisionar a execução de reparos de manutenção predial;

III - verificar as necessidades de material para instalações prediais e de infraestrutura relacionados às atividades da seção.

Art. 44. ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 227/2013 ).

I - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 227/2013 ).

II - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 227/2013 ).

III - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 227/2013 ).

Subseção V - Da Coordenadoria de Licitações e Contratos

Art. 45. Compete à Coordenadoria de Licitações e Contratos planejar, coordenar e executar as atividades relativas às contratações que ocorram mediante licitação, bem como à elaboração de instrumentos de contratos.

Art. 46. À Seção de Contratos compete:

I - elaborar minutas e instrumentos definitivos de contratos, convênios, rescisões, termos aditivos e apostilas;

II - elaborar e publicar extratos de contratos, convênios, rescisões contratuais e termos aditivos;

III - publicar, na página da internet, informações relativas aos contratos administrativos celebrados pelo Tribunal.

Art. 47. À Seção de Licitações compete:

I - elaborar minutas e instrumentos definitivos de editais licitatórios;

II - publicar, na página da internet do Tribunal, as licitações em andamento e as atas de registro de preços em vigor;

III - realizar as sessões públicas das licitações;

IV - instruir os processos de licitação;

V - elaborar e publicar avisos, resultados, anulações e revogações de licitações e atas de registro de preços.

Subseção VI - Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

Art. 48. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio planejar, coordenar e executar as contratações diretas e administrar os bens permanentes e de consumo.

Art. 49. À Seção de Almoxarifado compete:

I - receber os materiais adquiridos;

II - registrar, codificar e controlar os estoques de materiais de consumo;

III - elaborar relatórios mensais e balanço anual de movimentação de materiais;

IV - expedir os materiais destinados às zonas eleitorais;

V - administrar o depósito de bens novos.

Art. 50. À Seção de Compras compete:

I - efetuar as contratações diretas;

II - realizar pesquisas de mercado;

III - elaborar e divulgar mensalmente a relação de compras realizadas;

IV - expedir atestados de capacidade técnica.

Art. 51. À Seção de Patrimônio compete:

I - registrar, identificar e controlar os estoques de materiais permanentes;

II - organizar e manter atualizados os cadastros de bens imóveis;

III - inventariar os bens permanentes, elaborar relatórios mensais e expedir os respectivos termos de responsabilidade;

IV - administrar o depósito de bens usados.

Seção V - Da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 52. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas planejar e executar as atividades pertinentes ao gerenciamento e desenvolvimento de servidores.

Art. 53. A Secretaria de Gestão de Pessoas tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria Técnica;

II - Gabinete;

III - Coordenadoria de Desenvolvimento:

a) Seção de Capacitação;

b) Seção de Planejamento;

c) Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho.

IV - Coordenadoria de Pessoal:

a) Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial;

b) Seção de Cadastro e Benefícios;

c) Seção de Frequência e Efetividade;

d) Seção de Pagamentos.

V - Coordenadoria Técnica:

a) Seção de Aposentadorias e Pensões;

b) Seção de Direitos e Deveres;

c) Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal.

Subseção I - Da Assessoria Técnica

Art. 54. Compete à Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - assessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;

II - acompanhar o planejamento e o desenvolvimento dos projetos da Secretaria.

Subseção II - Do Gabinete

Art. 55. Compete ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual.

Subseção III - Da Coordenadoria de Desenvolvimento

Art. 56. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento planejar e executar as atividades relativas ao recrutamento, gestão de desempenho e desenvolvimento dos servidores.

Art. 57. À Seção de Capacitação compete:

I - executar e controlar as atividades de capacitação;

II - realizar tutoria de acompanhamento nas ações de capacitação à distância;

III - organizar e acompanhar os eventos de capacitação.

Art. 58. À Seção de Planejamento compete:

I - implementar ações visando ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores;

II - planejar e implementar o plano anual de capacitação e desenvolvimento;

III - definir a metodologia educacional nos cursos presenciais e à distância;

IV - avaliar a efetividade das ações de capacitação.

Art. 59. À Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho compete:

I - executar as atividades relativas à nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso público;

II - controlar os registros dos cargos efetivos;

III - propor e controlar a distribuição de cargos efetivos nas unidades do Tribunal;

IV - executar as atividades relativas à avaliação de desempenho dos servidores.

Subseção IV - Da Coordenadoria de Pessoal

Art. 60. Compete à Coordenadoria de Pessoal planejar e executar as atividades relativas à assistência médica e odontológica, cadastro e frequência de servidores e elaboração de folhas de pagamento.

Art. 61. À Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial compete:

I - prestar assistência médica-odontológica ambulatorial aos servidores e seus dependentes legais;

II - realizar exames e perícias de saúde;

III - administrar o programa de assistência à saúde dos servidores;

IV - executar programa de acompanhamento à saúde dos servidores.

Art. 62. À Seção de Cadastro e Benefícios compete:

I - cadastrar as concessões e benefícios dos servidores ativos e seus dependentes legais;

II - registrar os dados funcionais dos servidores;

III - elaborar e publicar boletins internos relativos a atos de pessoal;

IV - expedir carteiras funcionais.

Art. 63. À Seção de Frequência e Efetividade compete:

I - controlar a frequência e registrar a lotação dos servidores;

II - cadastrar e controlar a escala de férias dos servidores;

III - fornecer crachás de identificação.

Art. 64. À Seção de Pagamentos compete:

I - calcular as parcelas remuneratórias e indenizatórias;

II - elaborar folhas de pagamento;

III - elaborar e encaminhar informações de natureza tributária ou atuarial, relativas às remunerações e indenizações funcionais;

IV - elaborar e disponibilizar contracheques e comprovantes anuais de rendimentos.

Subseção V - Da Coordenadoria Técnica

Art. 65. Compete à Coordenadoria Técnica instruir os processos que versem sobre legislação e jurisprudência de pessoal, bem como propor atos normativos em matéria de pessoal.

Art. 66. À Seção de Aposentadorias e Pensões compete:

I - instruir processos e elaborar atos que versem sobre averbação de tempo de serviço e contribuição, seguridade social do servidor, união estável, isenção tributária, e créditos e débitos de aposentados e pensionistas;

II - manter cadastro dos inativos, dependentes, instituidores de pensão e pensionistas;

III - elaborar informações relativas à instrução de ações judiciais na área de sua competência.

Art. 67. À Seção de Direitos e Deveres compete:

I - instruir processos e elaborar atos que versem sobre direitos, vantagens, jornada de trabalho, benefícios assistenciais e regime disciplinar dos servidores;

II - verificar os dados necessários à concessão, de ofício, de direitos e vantagens decorrentes de efetivo exercício;

III - prestar apoio técnico em processos administrativos disciplinares;

IV - elaborar informações relativas à instrução de ações judiciais na área de sua competência.

Art. 68. À Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal compete:

I - instruir processos e elaborar atos que versem sobre provimento, vacância, remoção, redistribuição, substituição, promoção, progressão, instrutoria interna, capacitação, requisição, cessão, estágios e serviço voluntário;

II - analisar e elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, em matéria de pessoal;

III - propor redação, inclusão e exclusão de entendimentos administrativos na área de pessoal;

IV - elaborar informações relativas à instrução de ações judiciais na área de sua competência.

Seção VI - Da Secretaria Judiciária

Art. 69. Compete à Secretaria Judiciária dirigir as atividades judiciárias relativas aos processos de competência do Tribunal, controlar a anotação dos partidos políticos, expedir certidões sobre processos judiciais no segundo grau de jurisdição, fornecer apoio técnico aos juízes e gerenciar o acervo jurídico e histórico do Tribunal.

Art. 70. A Secretaria Judiciária tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Coordenadoria de Gestão da Informação:

a) Seção de Biblioteca, Editoração e Memória;

b) Seção de Análise Jurídica;

c) Seção de Disseminação de Informação Jurídica.

III - Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias:

a) Seção de Cumprimento e Comunicações Processuais;

b) Seção de Procedimentos Específicos e Partidários;

c) Seção de Autuação e Informações Processuais;

d) Seção de Atendimento Processual.

e) Seção de Biblioteca e Arquivo.

IV - Coordenadoria de Sessões:

a) Assessoria Técnica;

b) Seção de Acompanhamento e Registros de Julgamentos;

c) Seção de Acórdãos;

d) Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Publicações.

e) Seção de Acórdãos e Jurisprudência.

Subseção I - Do Gabinete

Art. 71. Compete ao Gabinete da Secretaria Judiciária:

I - assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - registrar informações sobre o processamento de feitos criminais eleitorais e informar sobre as suspensões de direitos políticos decorrentes dos processos de competência originária do Tribunal;

IV - emitir certidões de antecedentes criminais.

Subseção II - Da Coordenadoria de Gestão da Informação

Art. 72. Compete à Coordenadoria de Gestão da Informação a organização, análise e disseminação de doutrina, legislação e jurisprudência, a editoração de publicações do Tribunal e a organização, preservação e divulgação do acervo arquivístico e da memória da Justiça Eleitoral.

Art. 73. Compete à Seção de Biblioteca, Editoração e Memória:

I - Selecionar obras bibliográficas para aquisição;

II - Realizar o processamento técnico do acervo bibliográfico;

III - Controlar a circulação e promover a divulgação do acervo bibliográfico;

IV - Organizar e atualizar o material legislativo do acervo da biblioteca e da Sala de Sessões;

V - Prestar assessoramento técnico na normalização de documentos e publicações;

VI - Reunir, organizar, classificar, indexar e divulgar o acervo histórico;

VII – Realizar e coordenar pesquisas sobre temas de interesse histórico para a Justiça Eleitoral;

VIII – Registrar e disponibilizar a memória institucional e das eleições;

IX – Promover eventos e ações educativas na área da memória;

X – Receber, registrar, classificar, catalogar, controlar a circulação e promover a preservação do acervo arquivístico;

XI – Propor a eliminação de documentos que não possuam valor administrativo ou histórico;

XII – Executar a criação gráfica e a editoração de peças e publicações impressas e eletrônicas.

Art. 74. Compete à Seção de Análise Jurídica:

I - Prospectar, analisar e disponibilizar doutrina, jurisprudência e legislação sobre temas jurídicos específicos;

II - Realizar e orientar pesquisas de jurisprudência, legislação e doutrina;

III - Instruir, com precedentes, os processos da classe consulta;

IV - Elaborar notas em publicações eletrônicas e impressas;

V - Confeccionar e publicar informativos jurisprudenciais.

Art. 75. Compete à Seção de Disseminação da Informação Jurídica:

I - Selecionar, registrar e disponibilizar a jurisprudência do Tribunal;

II - Indexar bases de dados de jurisprudência, doutrina e legislação e publicações eletrônicas e impressas;

III - Selecionar e disseminar a legislação e a jurisprudência publicadas em órgãos oficiais de imprensa e a doutrina veiculada em sites e periódicos;

IV - Selecionar jurisprudência, legislação e doutrina para publicações eletrônicas e impressas;

V - Confeccionar e publicar informativos de legislação;

VI - Indicar material bibliográfico na área jurídica, para aquisição.

Subseção IV - Da Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias

Art. 76. Compete à Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias planejar e executar as atividades judiciárias referentes aos processos em tramitação no segundo grau de jurisdição, emitindo as certidões relacionadas a esses feitos, bem como exercer o gerenciamento de dados dos partidos políticos constituídos.

Art. 77. À Seção de Cumprimento e Comunicações Processuais compete:

I - registrar e publicar os despachos judiciais e as decisões monocráticas emanadas pelos Juízes do Tribunal;

II - dar cumprimento às decisões e acórdãos do Tribunal, inclusive as emanadas no processo judicial eletrônico;

III - elaborar as comunicações processuais dos feitos de segundo grau de jurisdição, tais como intimações, mandados, cartas de ordem, cartas precatórias e ofícios, inclusive as de caráter urgente;

IV - controlar os prazos de despachos judiciais e de decisões monocráticas emanadas pelos Juízes do Tribunal;

V - elaborar minutas de despachos dos recursos especiais, agravos e questões administrativo-jurisdicionais submetidas à Presidência do TRE-RS;

VI - processar os recursos interpostos.

Art. 78. À Seção de Procedimentos Específicos e Partidários compete:

I - controlar e comunicar as anotações e registros relativos aos partidos políticos constituídos;

II - executar as atividades judiciárias nos processos de registro de candidaturas das eleições gerais;

III - planejar e executar as atividades relacionadas ao encaminhamento de expedientes e informações aos órgãos competentes para a cobrança de multas eleitorais e de outros valores devidos à União;

IV - elaborar estudos relacionados a prestação de contas e partidos políticos;

V - subsidiar a Presidência em questões relacionadas a partidos políticos e contas eleitorais e partidárias;

VI - planejar e propor normativos em relação ao débito, quitação e inscrição de multas eleitorais ou de créditos diversos da União determinados em processos judiciais de segundo grau.

Art. 79. À Seção de Autuação e Informações Processuais compete:

I - classificar, autuar e indexar os processos judiciários, eletrônicos ou físicos, de competência do Tribunal;

II - processar e expedir petições, documentos e pareceres nos processos submetidos ao Tribunal e preparar sua conclusão aos relatores;

III - emitir certidões judiciais e informações relativas aos processos judiciários de competência do Tribunal;

IV - atuar como agente multiplicador das diretrizes estabelecidas pelos órgãos de governança do Processo Judicial Eletrônico, prestando apoio jurídico;

V - dar cumprimento, quando ordenando por autoridade judicial, aos mandados judiciais de segundo grau de jurisdição.

Art. 79-A. À Seção de Atendimento Processual compete:

I - prestar atendimento presencial a partes, advogados e demais interessados acerca dos processos em tramitação no Tribunal, físicos ou eletrônicos;

II - selecionar, adequar, receber, protocolizar e distribuir os documentos judiciários e administrativos dirigidos ao Tribunal;

III - receber o registro de candidaturas e a prestação de contas de partidos políticos e candidatos nas eleições;

IV - elaborar e disseminar orientações sobre os serviços judiciários no âmbito do Tribunal.

Subseção V - Da Coordenadoria de Sessões

Art. 80. Compete à Coordenadoria de Sessões planejar e executar as atividades referentes às audiências e sessões de julgamento e à formalização escrita de relatórios, votos e decisões produzidos nas sessões de julgamento do Tribunal.

Art. 81. À Assessoria Técnica da Coordenadoria de Sessões compete:

I - prestar assessoramento técnico-jurídico aos Juízes do Tribunal;

II - elaborar minutas de votos, decisões interlocutórias e despachos;

III - examinar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos aos Juízes;

IV - acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal e permanecer à disposição dos Juízes por ocasião das medidas judiciais urgentes;

V - organizar, acompanhar e secretariar as audiências designadas pelos Juízes nos processos de competência originária do Tribunal.

Art. 82. À Seção de Acompanhamento e Registros de Julgamentos compete:

I - registrar os julgamentos e elaborar as notas taquigráficas referentes às sessões do Tribunal;

II - elaborar as atas das sessões do Tribunal;

III - disponibilizar o inteiro teor dos acórdãos para consulta nas páginas da intranet e internet;

IV - registrar e transcrever as audiências nos processos de competência originária do Tribunal.

Art. 83. À Seção de Acórdãos compete:

I - examinar a integralidade das notas taquigráficas;

II - revisar as minutas dos acórdãos e votos após aprovados em Sessão e submeter eventual correção de erro gramatical ou material ao conhecimento do Desembargador Eleitoral Relator ou de quem proferiu o voto.

III - disponibilizar aos juízes, durante as sessões, os projetos de acórdãos dos processos em pauta.

Art. 84. À Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Publicações compete:

I - propor e divulgar o calendário de julgamentos do Tribunal;

II - elaborar e dar publicidade oficial às pautas e editais de julgamento;

III - preparar os autos e demais documentos necessários à sessão de julgamento, e prestar atendimento aos juízes e interessados;

IV - gerenciar o sistema eletrônico de julgamentos;

V - dar conhecimento das decisões do Tribunal ao juízo de origem;

VI - certificar o trânsito em julgado das decisões do Tribunal.

Seção VII - Da Secretaria de Orçamento e Finanças

Art. 85. Compete à Secretaria de Orçamento e Finanças dirigir as atividades referentes à elaboração da proposta orçamentária e à execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial.

Art. 86. A Secretaria de Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:

I - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 206/2011 );

II - Gabinete;

III - Coordenadoria Contábil e Financeira:

a) Seção de Análise Tributária;

b) Seção Contábil;

c) Seção de Execução Financeira.

IV - Coordenadoria de Orçamento:

a) Seção de Execução Orçamentária;

b) Seção de Programação Orçamentária.

Subseção I - Da Assessoria Técnica

Art. 87. ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 206/2011 ).

I - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 206/2011 );

II - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 206/2011 ).

Subseção II - Do Gabinete

Art. 88. Compete ao Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças:

I - assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - registrar a conformidade diária dos atos e fatos contábeis.

Subseção III - Da Coordenadoria Contábil e Financeira

Art. 89. Compete à Coordenadoria Contábil e Financeira planejar e supervisionar a execução contábil, financeira e patrimonial.

Art. 90. À Seção de Análise Tributária compete:

I - analisar a aplicação da legislação tributária;

II - informar os fornecedores acerca das retenções tributárias efetuadas;

III - analisar pesquisas de mercado e planilhas de preços;

IV - efetuar cálculos de reajustamento de valores contratuais.

Art. 91. À Seção Contábil compete:

I - elaborar a programação financeira;

II - efetuar a liquidação das despesas;

III - contabilizar o ativo imobilizado e os bens em estoque;

IV - contabilizar as despesas efetuadas por meio de suprimento de fundos e efetuar a baixa de responsabilidade dos supridos;

V - controlar os saldos das contas contábeis utilizadas pelo Tribunal;

VI - examinar o balancete mensal do Tribunal;

VII - elaborar e enviar, aos fornecedores pessoas jurídicas, a declaração de imposto de renda retido na fonte.

Art. 92. À Seção de Execução Financeira compete:

I - efetuar o pagamento das despesas;

II - efetuar a liquidação das despesas relativas à concessão de diárias, locação de imóveis e suprimento de fundos;

III - emitir e encaminhar os documentos comprobatórios de despesas às instituições bancárias autorizadas;

IV - controlar os saldos das contas contábeis de obrigações e disponibilidades financeiras;

V - elaborar e enviar, aos fornecedores pessoas físicas, a declaração de imposto de renda retido na fonte.

Subseção IV - Da Coordenadoria de Orçamento

Art. 93. Compete à Coordenadoria de Orçamento elaborar a proposta orçamentária e o relatório de gestão fiscal, bem como planejar e supervisionar a programação e execução orçamentárias.

Art. 94. À Seção de Execução Orçamentária compete:

I - providenciar o empenho das despesas;

II - remanejar dotações orçamentárias;

III - transferir provisões ao Tribunal Superior Eleitoral;

IV - controlar a execução orçamentária;

V - lançar e controlar as contas contábeis relativas aos contratos e convênios.

Art. 95. À Seção de Programação Orçamentária compete:

I - elaborar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Tribunal Superior Eleitoral;

II - elaborar a programação orçamentária;

III - solicitar créditos adicionais ao Tribunal Superior Eleitoral;

IV - informar a classificação e a disponibilidade orçamentária nos processos administrativos.

Seção VIII - Da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 96. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação dirigir as atividades de administração dos sistemas de manutenção do cadastro de eleitores, planejamento da logística de eleições, desenvolvimento e adaptação de sistemas, suporte operacional, e implementação da segurança da informação.

Art. 97. A Secretaria de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura:

I - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 206/2011 );

II - Gabinete;

III - Coordenadoria de Eleições:

a) Seção de Gestão da Informação;

b) Seção de Planejamento de Eleições e Apoio ao Cadastro;

c) Seção de Voto Informatizado.

IV - Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação:

a) Seção de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação;

b) Seção de Contratações de Tecnologia da Informação;

c) Seção de Multimídia e Ambientes de Comunicação.

V - Coordenadoria de Sistemas:

a) Seção de Administração de Sistemas Corporativos;

b) Seção de Análise e Desenvolvimento.

VI - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:

a) Seção de Rede e Bancos de Dados;

b) Seção de Orientação e Suporte em Tecnologia da Informação;

c) Seção de Operação, Microinformática e Ambiente do Usuário.

Subseção I - Da Assessoria Técnica

Art. 98. ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 206/2011 ).

I - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 206/2011 );

II - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 206/2011 );

III - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 206/2011 ).

Subseção II - Do Gabinete

Art. 99. Compete ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual.

III – gerenciar a elaboração e atualização dos documentos de Governança de Tecnologia da Informação.

Subseção III - Da Coordenadoria de Eleições

Art. 100. Compete à Coordenadoria de Eleições planejar a logística de eleições, auxiliar os cartórios eleitorais em atividades relacionadas ao cadastro de eleitores, administrar a manutenção das urnas eletrônicas e fornecer dados e estatísticas a partir das bases de dados disponíveis no TRE-RS.

Art. 101. À Seção de Gestão da Informação compete:

I - consolidar e fornecer listagens e estatísticas sobre o eleitorado, as eleições e outras bases de dados do Tribunal;

II - manter páginas com informações estatísticas e resultados de eleições nos sites institucionais;

III - auxiliar as unidades do Tribunal a elaborar e analisar suas bases de dados.

Art. 102. À Seção de Planejamento de Eleições e Apoio ao Cadastro compete:

I - acompanhar e apoiar os cartórios eleitorais na execução de tarefas relacionadas ao cadastro de eleitores do Estado;

II - planejar e gerenciar a logística de eleições oficiais e comunitárias;

III - prestar orientações aos cartórios sobre o planejamento de eleições oficiais e comunitárias.

Art. 103. À Seção de Voto Informatizado compete:

I - planejar e gerenciar a logística, suporte e manutenção das urnas eletrônicas e seus suprimentos;

II - preparar sistemas de votação eletrônica para uso em eleições comunitárias;

III - prestar suporte técnico ao voto informatizado em eleições oficiais e comunitárias.

Subseção IV - Da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação

Art. 104. Compete à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação gerenciar os processos de gestão de TI e as atividades relativas ao planejamento de contratações e à gestão de contratos de TI, bem como administrar os ambientes virtuais de comunicação.

Art. 105. À Seção de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação compete:

I - gerenciar o catálogo de serviços de Tecnologia da Informação;

II - gerenciar o portfólio de demandas de soluções de Tecnologia da Informação;

III - apoiar o gerenciamento de projetos na Secretaria;

IV - gerenciar o processo de mudanças em serviços de Tecnologia da Informação;

V - promover a padronização de processos de trabalho no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI - apurar os resultados dos indicadores de apoio à gestão estratégica da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 106. À Seção de Contratações de Tecnologia da Informação compete:

I - gerenciar a produção e execução do plano de contratações de TI;

II - gerenciar os estudos preliminares e a elaboração dos documentos necessários às contratações de TI;

III - administrar a gestão dos contratos de TI;

IV - gerenciar o aceite e a execução da garantia de produtos adquiridos;

V - gerenciar o licenciamento de softwares.

Art. 107. À Seção de Multimídia e Ambientes de Comunicação compete:

I - administrar os portais da intranet, internet e demais ambientes virtuais de comunicação;

II - manter e desenvolver a plataforma de ensino a distância do Tribunal;

III - gerenciar os serviços de TI necessários à gravação e transmissão de eventos;

IV - gerenciar o repositório de vídeos do Tribunal.

Subseção V - Da Coordenadoria de Sistemas

Art. 108. Compete à Coordenadoria de Sistemas desenvolver e administrar sistemas de informática.

Art. 109. À Seção de Administração de Sistemas Corporativos compete:

I - administrar a implantação e atualização dos sistemas informatizados corporativos desenvolvidos pelo TSE ou CNJ;

II - apoiar tecnicamente o suporte aos sistemas informatizados corporativos desenvolvidos pelo TSE ou CNJ.

Art. 110. À Seção de Análise e Desenvolvimento compete:

I - desenvolver novos sistemas a serem utilizados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais;

II - manter os sistemas desenvolvidos pelo TRE/RS;

III - administrar a implantação, a adaptação e a atualização dos sistemas informatizados desenvolvidos por Tribunais Regionais Eleitorais, ou outros órgãos externos;

IV - apoiar tecnicamente o suporte aos sistemas informatizados desenvolvidos por Tribunais Regionais Eleitorais, ou outros órgãos externos.

Subseção VI - Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Art. 111. Compete à Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação planejar, implantar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação, bem como prestar suporte operacional aos usuários.

Art. 112. À Seção de Rede e Bancos de Dados compete:

I - planejar, implantar e manter a infraestrutura física e lógica de rede e banco de dados;

II - adequar a infraestrutura de TI para atender às políticas de segurança de informação da Justiça Eleitoral;

III - gerenciar os processos de capacidade, de disponibilidade da infraestrutura e do plano de continuidade de serviços essenciais;

IV - gerenciar a infraestrutura de telecomunicação;

V - gerenciar o processo de detecção de eventos em serviços de Tecnologia da Informação.

Art. 113. À Seção de Orientação e Suporte em Tecnologia da Informação compete:

I - receber e registrar solicitações dos usuários de serviços de tecnologia da informação;

II - gerenciar os processos de resolução de incidentes e cumprimento de requisições, relacionados a serviços de tecnologia da informação;

III - orientar os usuários quanto à correta aplicação de recursos de TI e à divulgação das políticas de utilização;

IV - gerenciar a base de conhecimento de serviços de TI.

Art. 114. À Seção de Operação, Microinformática e Ambiente do Usuário compete:

I - propor e implantar a política de utilização de sistemas e equipamentos de TI do espaço de trabalho do usuário;

II - gerenciar, analisar e desenvolver soluções de microinformática;

III - gerenciar e operar o backup corporativo;

IV - gerenciar os ativos de microinformática e suas ferramentas de controle;

V - gerenciar o processo de gestão de problemas;

VI - gerenciar o processo de manutenção dos equipamentos de informática.

TÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

Seção I - Do Diretor-Geral

Art. 115. Incumbe ao Diretor-Geral:

I - planejar, orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Secretaria do Tribunal;

II - receber, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III - secretariar as sessões do Tribunal;

IV - submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais e provisões e as tomadas de contas;

V - submeter à Presidência os processos que impliquem despesas superiores aos limites fixados na delegação de competências, bem como os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos que gerarem obrigações para o Tribunal;

VI - aprovar a minuta do Relatório de Gestão, para fins de tomada de contas, firmando-o, juntamente com o Presidente e o Secretário de Orçamento e Finanças;

VII - praticar os atos relativos à gestão orçamentária e financeira juntamente com o gestor financeiro;

VIII - baixar atos normativos;

IX - dar posse aos servidores nomeados para cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

X - determinar a lotação e aprovar a escala de férias anual dos servidores;

XI - conceder aos servidores as licenças que dependam da conveniência da Administração;

XII - nomear servidores para comporem comissões;

XIII - elogiar servidores e aplicar as penalidades disciplinares que não sejam de competência exclusiva do Presidente;

XIV - encaminhar à Presidência propostas de nomeação, pedidos de vacância, reintegração e recondução de servidores;

XV - estabelecer o horário de trabalho dos servidores, de acordo com os limites legais;

XVI - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho e autorizar a prestação de serviço em horário extraordinário;

XVII - aplicar penalidades contratuais;

XVIII - submeter ao Presidente o plano anual de auditoria interna;

XIX - aprovar o plano anual de capacitação e desenvolvimento;

XX - ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação;

XXI - delegar suas atribuições aos secretários ou assessores.

Seção II - Dos Secretários

Art. 116. Incumbe aos secretários:

I - promover, em conjunto com o Diretor-Geral e os demais titulares de órgãos superiores, a elaboração e a implementação do planejamento e das diretrizes e metas de gestão;

II - planejar, coordenar e controlar as atividades das unidades sob sua direção;

III - fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária;

IV - propor a expedição de atos normativos sobre os assuntos de competência da Secretaria.

Subseção I - Do Secretário de Administração

Art. 117. Incumbe ao Secretário de Administração:

I - dirigir e supervisionar as ações administrativas, analisando previamente sua conveniência;

II - propor abertura de licitações;

III - declarar a inexigibilidade ou dispensa de licitações;

IV - propor a aplicação de penalidades contratuais;

V - autorizar acréscimos e supressões contratuais.

Subseção II - Do Secretário de Controle Interno e Auditoria

Art. 118. Incumbe ao Secretário de Controle Interno e Auditoria:

I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional do Tribunal;

II - encaminhar à Diretoria-Geral o plano anual de auditoria interna;

III - supervisionar as atividades relativas ao exame das prestações de contas e dirigir a realização de auditorias ordinárias e extraordinárias;

IV - recomendar medidas saneadoras e punitivas em processo de apuração de responsabilidades;

V - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas dos gestores;

VI - organizar o processo de tomada de contas anual e emitir o parecer de sua competência.

Subseção III - Do Secretário de Gestão de Pessoas

Art. 119. Incumbe ao Secretário de Gestão de Pessoas:

I - propor e implementar políticas voltadas à capacitação e ao desenvolvimento interpessoal dos servidores;

II - supervisionar os procedimentos relativos à lotação dos servidores;

III - conceder direitos e vantagens aos servidores;

IV - propor a realização e a prorrogação de concursos públicos.

Subseção IV - Do Secretário Judiciário

Art. 120. Incumbe ao Secretário Judiciário:

I - assessorar o Presidente e o Diretor-Geral nos assuntos relacionados à matéria judiciária;

II - despachar o expediente judiciário com a Presidência.

III - mediante delegação da Presidência, anotar os órgãos regionais e municipais dos partidos políticos.

Subseção V - Do Secretário de Orçamento e Finanças

Art. 121. Incumbe ao Secretário de Orçamento e Finanças:

I - dirigir as atividades referentes à elaboração da proposta orçamentária e à execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;

II - elaborar o Relatório de Gestão do ordenador de despesas, em conjunto com outras unidades determinadas pela Diretoria-Geral e Presidência;

III - praticar os atos relativos à gestão orçamentária e financeira juntamente com o ordenador de despesas;

IV - solicitar suprimentos de fundos.

Subseção VI - Do Secretário de Tecnologia da Informação

Art. 122. Incumbe ao Secretário de Tecnologia da Informação:

I - propor o planejamento estratégico e o plano diretor de tecnologia da informação;

II - manifestar-se sobre a aquisição e utilização de equipamentos e programas de informática;

III - manifestar-se sobre a guarda, manutenção e utilização das urnas eletrônicas.

Subseção VII - Do Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 122-A. Incumbe ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral:

I - exercer as atribuições de Titular de Ofício de Justiça da Corregedoria nos feitos de competência da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - planejar, orientar, supervisionar e controlar os trabalhos administrativos da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - propor ao Corregedor as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços e atividades desenvolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral e pelas Zonas Eleitorais;

IV - assessorar o Corregedor nos assuntos em tramitação na Corregedoria Regional Eleitoral e prestar informações, quando determinado;

V - elaborar minutas de provimentos e demais documentos de natureza eleitoral;

VI - cumprir e fazer cumprir as determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal relativas à Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - providenciar a infraestrutura de apoio e de assessoramento à Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral.

Parágrafo único. O substituto designado para o cargo de Secretário exercerá concomitantemente as atribuições de Titular de Ofício de Justiça da Corregedoria.

Seção III - Dos Assessores

Art. 123. Incumbe aos assessores:

I - promover, em conjunto com o Diretor-Geral e os demais titulares de órgãos superiores, a elaboração e a implementação do planejamento e das diretrizes e metas de gestão;

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades sob sua direção;

III - fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária.

Subseção I - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 211/2011 )

Art. 124. ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 211/2011 ):

I - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 211/2011 );

II - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 211/2011 );

III - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 211/2011 );

IV - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 211/2011 );

V - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 211/2011 );

VI - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 211/2011 );

VII - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 211/2011 ).

Parágrafo único. ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 211/2011 ).

Subseção II - Do Assessor de Comunicação Social

Art. 125. Incumbe ao Assessor de Comunicação Social:

I - gerenciar a política de comunicação social da Justiça Eleitoral;

II - coordenar o cerimonial;

III - acompanhar o Presidente, o Vice-Presidente e o Diretor-Geral em eventos externos.

Subseção III - Dos Assessores Jurídicos

Art. 126. Incumbe aos Assessores Jurídicos:

I - responder a consultas formuladas ou encaminhadas pela Presidência ou Diretoria-Geral;

II - emitir parecer jurídico acerca de matérias administrativas.

Subseção IV - Do Assessor de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional

Art. 127. Incumbe ao Assessor de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional assessorar a Presidência e a Diretoria-Geral nos assuntos relacionados ao planejamento, definição e implementação de diretrizes, metas de gestão e planos de ação.

Seção IV - Dos Coordenadores

Art. 128. Incumbe aos coordenadores:

I - planejar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas;

II - assessorar o secretário nos assuntos afetos à sua área de competência.

Seção V - Dos Chefes de Gabinete

Art. 129. Incumbe aos chefes de gabinete planejar, coordenar e controlar a execução das atividades sob sua direção.

Subseção I - Do Chefe de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 130. Incumbe ao Chefe de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral:

I - promover, em conjunto com o Secretário e Coordenadores, a implementação do planejamento e das diretrizes e metas de gestão;

II - preparar o expediente, a agenda, as audiências e a representação social do Corregedor e do Secretário.

Subseção II - Do Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral

Art. 131. Incumbe ao Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral:

I - promover, em conjunto com o Diretor-Geral e os demais titulares de órgãos superiores, a elaboração e a implementação do planejamento e das diretrizes e metas de gestão;

II - preparar o expediente, a agenda, as audiências e a representação social do Diretor-Geral.

Subseção III - Do Chefe de Gabinete da Presidência

Art. 132. Incumbe ao Chefe de Gabinete da Presidência:

I - assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II - promover, em conjunto com o Diretor-Geral e os demais titulares de órgãos superiores, a elaboração e a implementação do planejamento e das diretrizes e metas de gestão;

III - preparar o expediente, a agenda, as audiências e a representação social do Presidente.

Seção VI - Dos Chefes de Seção

Art. 133. Incumbe aos chefes de seções orientar e executar as atividades pertinentes à unidade e assistir o Coordenador nos assuntos de sua competência.

Seção VII - Dos Oficiais de Gabinete

Art. 134. Incumbe aos oficiais de gabinete orientar e executar as atividades pertinentes à unidade.

Seção VIII - Dos demais detentores de funções comissionadas

Art. 135. Incumbe aos demais detentores de funções comissionadas a execução das tarefas pertinentes à respectiva unidade.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS SERVIDORES

Art. 136. Incumbe aos servidores a execução das tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores, de acordo com as normas legais e regulamentares.

Parágrafo único. Todos os servidores, sem distinção de cargo e lotação, colaborarão em qualquer serviço urgente ou prioritário, por determinação do superior hierárquico.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 137. O detentor de função comissionada poderá, por necessidade do serviço, praticar ato ou exercer atribuição de competência de ocupante de cargo também de direção hierarquicamente inferior, de qualquer nível, desde que situado na sua linha de subordinação.

Art. 138. Para a fiel execução deste Regulamento, poderá o Diretor-Geral baixar atos normativos estabelecendo procedimentos de trabalho para a Secretaria do Tribunal.

Art. 139. Este Regulamento e os respectivos anexos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de 2009.

Des. Sylvio Baptista Neto,

Presidente.

Des. Luiz Felipe Silveira Difini,

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dra. Lúcia Liebling Kopittke

Dra. Ana Beatriz Iser

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dr. Ícaro Carvalho de Bem Osório

Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler

Dr. Vitor Hugo Gomes da Cunha,

Procurador Regional Eleitoral.



(Publicação: DEJERS, n. 211, p. 2, 18.12.2009)


ANEXO I - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA

ANEXO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

ANEXO III - QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS