Resolução TRE-RS 194/2009
RESOLUÇÃO N. 194/09 - TRE-RS
Anexo I - Organogramas
Anexo II - Estrutura organizacional e siglas das unidades
Anexo III - Quantitativo de cargos em comissão e funções comissionadas
Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inc. I, b, da Constituição Federal e pelo art. 30, inc. II, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as denominações das seguintes unidades da Secretaria:
I ¿ na Corregedoria Regional Eleitoral:
a) Seção de Processos Específicos para Seção de Assuntos Judiciários;
b) Seção de Regularização de Situação Eleitoral e Procedimentos Cartorários para Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral.
II ¿ na Secretaria Judiciária:
a) Coordenadoria de Documentação e Informação para Coordenadoria de Gestão da Informação;
b) Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdãos para Coordenadoria de Sessões;
c) Assessoria Técnica da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais para Assessoria Técnica da Secretaria Judiciária;
d) Seção de Taquigrafia para Seção de Acompanhamento e Registros de Julgamentos.
III ¿ na Secretaria de Tecnologia da Informação:
a) Seção de Acompanhamento de Direitos Políticos para Seção de Produção Multimídia;
b) Seção de Informações Eleitorais para Seção de Gestão de Informações Eleitorais;
c) Seção de Urna Eletrônica para Seção de Voto Informatizado.
Art. 2º Alterar a distribuição, na estrutura organizacional da Secretaria, das seguintes unidades:
I ¿ a Secretaria de Controle Interno e Auditoria, anteriormente subordinada à Diretoria-Geral, passa a ser vinculada diretamente à Presidência, em atenção à Resolução n. 86 do Conselho Nacional de Justiça, de 08 de setembro de 2009;
II ¿ a Assessoria Técnica, anteriormente vinculada à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, passa a ser vinculada diretamente à Secretaria Judiciária;
III ¿ na Secretaria de Tecnologia da Informação:
a) A Seção de Produção Multimídia passa a ser vinculada à Coordenadoria de Produção;
b) A Seção de Gestão de Informações Eleitorais passa a ser vinculada à Coordenadoria de Eleições.
Art. 3º Alterar os Anexos I e III da Resolução n. 158/06 ¿ TRE-RS, em decorrência das modificações ora estabelecidas, substituindo-os, respectivamente, pelos Anexos II e III da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano 2009.
Des. Sylvio Baptista Neto, Presidente
Des. Luiz Felipe Silveira Difini, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dra. Lúcia Liebling Kopittke
Dra. Ana Beatriz Iser
Dr. Jorge Alberto Zugno
Dr. Ícaro Carvalho de Bem Osório
Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler
Dr. Vitor Hugo Gomes da Cunha, Procurador Regional Eleitoral
(Publicação: DEJERS, n.211, p.1, 18.12.09)