Resolução TRE-RS 192/2009

RESOLUÇÃO N. 192/09 - TRE-RS


Renumera e acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Resolução TRE-RS n. 165, de 08 de maio de 2007.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inc. I, "b", da Constituição Federal e art. 32, inc. X, do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Renumerar o § 3º do art. 5º da Resolução TRE/RS n. 165/2007, passando-o para § 4º.

Art. 2º Acrescentar o § 3º ao art. 5º da Resolução TRE/RS n. 165/2007, com a seguinte redação.
"§ 3º No caso de remoção da Comarca da Capital para outra de entrância final, o juiz removido só poderá ser designado para o exercício da jurisdição eleitoral na Comarca para a qual se removeu se não houver habilitação de outro magistrado que ainda não a tenha exercido naquela Comarca e nela já se encontrava em exercício ao tempo da assunção do juiz removido".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dois dias do mês de dezembro do ano de 2009.


Des. Sylvio Baptista Neto, Presidente

Des. Luiz Felipe Silveira Difini, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dra. Lúcia Liebling Kopittke

Dra. Ana Beatriz Iser

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dr. Vitor Hugo Gomes da Cunha, Procurador Regional Eleitoral