RESOLUÇÃO TRE-RS N. 181, DE 05 DE MARÇO DE 2009
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República,
CONSIDERANDO a crescente demanda dos serviços da Justiça Eleitoral em período diverso do horário de expediente externo atual, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade na adequação do horário de expediente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, a fim de suprir de maneira satisfatória o aumento da demanda,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as resoluções n. 122, de 29 de junho de 2001, e n. 149 de 28 de junho de 2005, que regulamentam o horário de expediente externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, matéria a ser disciplinada por meio de portaria subscrita pelo Presidente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e nove.
Des. João Carlos Branco Cardoso,
Presidente.
Des. Sylvio Baptista Neto,
Vice-Presidente e Corregedor
Dra. Lúcia Liebling Kopittke
Des. Federal Vilson Darós
Dra. Ana Beatriz Iser
Dr. Jorge Alberto Zugno
Dr. Artur dos Santos e Almeida
Dr. Vitor Hugo Gomes da Cunha
(Publicação: DEJERS, n.34, p.1, 09.3.09)