Resolução TRE-RS 180/2009
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução n. 180, de 20 de janeiro de 2009.
Revoga a Resolução TRE n. 121, de 23 de agosto de 2000, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, no período eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE n. 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a regulamentação emanada do TSE normatiza os parâmetros para concessão de serviço extraordinário;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução n. 121, de 23 de agosto de 2000, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte dias do mês de janeiro de 2009.
Des. João Carlos Branco Cardoso, Presidente.
Des. Sylvio Baptista Neto, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra. Lúcia Liebling Kopittke
Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon
Dra. Ana Beatriz Iser
Dr. Jorge Alberto Zugno
Dr. Ícaro Carvalho de Bem Osório
Dr. Carlos Augusto da Silva Cazarré, Procurador Regional Eleitoral Substituto
(Publicação: DEJERS, n.8, p.1, 22.01.09)