Resolução TRE-RS 191/2009

RESOLUÇÃO N. 191/09 - TRE-RS


Revogada pela Resolução 237/13


Regulamenta o disposto no parágrafo único do artigo 1º e inciso VI do artigo 6º da Resolução TSE n. 22.685, de 13 de dezembro de 2007, e estabelece normas complementares para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inc. I, b, da Constituição Federal e art. 32, inc. X, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º da Resolução TSE n. 22.685/2007 possibilita a cessão excepcional de urnas eletrônicas e sistemas de votação específico a entidades privadas, em eleições parametrizadas, mediante empréstimo;
CONSIDERANDO os custos referentes ao apoio e ao suporte necessários à realização do pleito, elencados no artigo 6º da regulamentação supracitada, bem como os decorrentes da disponibilidade dos servidores envolvidos na sua execução; 
CONSIDERANDO que, embora os servidores da Justiça Eleitoral somente recebam remuneração em pecúnia por serviço extraordinário prestado em pleitos oficiais, o envolvimento daqueles em eleições parametrizadas que demandam horário além do expediente representa ônus para a Administração, dado o direito à compensação das horas acumuladas em banco de horas;
CONSIDERANDO que o Erário não deve ser onerado pelos custos oriundos da realização de eleições parametrizadas a pessoas jurídicas de direito privado;

RESOLVE:

Art. 1º O deferimento de empréstimo de urnas eletrônicas, requerido por pessoas jurídicas de direito privado, implicará a estas entidades, a título de ressarcimento, o recolhimento à União dos custos relativos à realização de horário extraordinário pelos servidores envolvidos no apoio e suporte técnico necessários à realização do pleito, além daqueles decorrentes de despesas eventuais previstas no art. 6º da Resolução TSE n. 22.685/2007.
§ 1º Não estão abrangidas por esta Resolução as instituições de ensino particulares - pessoas jurídicas de direito privado - cuja atividade esteja regularmente autorizada pelo Poder Público.
§ 2º A critério do Presidente do Tribunal, outras entidades instituídas para o desempenho de atividades de interesse público poderão ser isentas do pagamento das despesas relativas à remuneração de servidores previstas no caput deste artigo. 

Art. 2º O suporte técnico ao pleito será prestado por servidores de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do TRE-RS, requisitados, ou lotados provisoriamente no cartório ou na Secretaria, inclusive os ocupantes de funções comissionadas ou de cargos em comissão.

Art. 3º O custo da disponibilização de pessoal terá por base o cômputo das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas para a preparação e realização das eleições parametrizadas.
§ 1º O valor da hora de trabalho a ser considerado como referência corresponde à remuneração de uma hora trabalhada de um servidor ocupante do cargo efetivo Analista Judiciário, em início de carreira, englobando, além do vencimento básico, a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) e a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) ou outras que venham a substituí-las.
§ 2º O serviço extraordinário será calculado pela Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas a partir da primeira hora que exceder à jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido, com exceção dos domingos e feriados, nos quais será computado, para este fim, todo o período efetivamente trabalhado, com o acréscimo das percentagens adicionais correspondentes a dias úteis (50%) ou domingos e feriados (100%), conforme o caso.
§ 3º O montante relativo ao custo de disponibilização de servidores será recolhido por meio de Guia de Recolhimento da União, expedida pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRE-RS, exclusivamente no Banco do Brasil.

Art. 4º Os casos omissos serão submetidos pelo Diretor-Geral ao Presidente do Tribunal.

Art. 5º Revoga-se a Resolução n. 135 ¿ TRE-RS, de 19 de agosto de 2003.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de 2009.

Des. Sylvio Baptista Neto, Presidente

Des. Luiz Felipe Silveira Difini, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dra. Lúcia Liebling Kopittke

Dra. Ana Beatriz Iser

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dr. Ícaro Carvalho de Bem Osório

Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler

Dr. Vitor Hugo Gomes da Cunha, Procurador Regional Eleitoral