Resolução TRE-RS 177/2008

Resolução TRE-RS 177/2008


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução n. 177, de 27 de agosto de 2008.


Declara, em processo de extinção as especialidades segurança e transporte, da área de atividade administrativa, do cargo efetivo de técnico judiciário do quadro de pessoal deste Tribunal e dá outras providências.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581, de 30 de agosto de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Declarar em processo de extinção as seguintes especialidades, da Área de Atividade Administrativa, do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul:
I - Especialidade Segurança; - REVOGADO pela Resolução TRE-RS 398/2022.
II - Especialidade Transporte.

Art. 2º Ficam automaticamente alterados para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a medida que vagarem, os cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Transporte.

Art. 3º A alteração promovida por esta resolução não importará em aumento de despesa.

Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos cujas especialidades são declaradas em extinção na presente resolução continuarão a desenvolver as atividades típicas do cargo ocupado até a respectiva vacância.

Art. 5º As atividades correspondentes às especialidades em processo de extinção serão objeto de execução indireta.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e sete dias de agosto de dois mil e oito.


Des. João Carlos Branco Cardoso, Presidente.

Des. Sylvio Baptista Neto, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dra. Lizete Andreis Sebben

Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva

Dr. Lúcia Liebling Kopittke

Dra. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak

Des. Federal Vilson Darós

Dr. Vitor Hugo Gomes da Cunha, Procurador Regional Eleitoral

 

(Publicação: DEJERS, n.36, p.1, 01.9.08)