Resolução TRE-RS 175/2008

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução n. 175, de 29 de maio de 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso III, da Resolução TSE n. 22.054, de 4 de agosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º São consideradas localidades especiais, para efeito de concessão de diárias, os seguintes municípios:

I - Bento Gonçalves;
II - Canela;
III - Capão da Canoa;
IV - Gramado;
V - Santana do Livramento;
VI - Torres;
VII - Tramandaí.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e oito.


Des. Marcelo Bandeira Pereira, Presidente.

Des. João Carlos Branco Cardoso, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dra. Lizete Andreis Sebben

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dra. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak

Des. Fed. Vilson Darós