Resolução TRE-RS 173/2008

Resolução TRE-RS 173/2008

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL 
Resolução n. 173, de 20 de maio de 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República, 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.22685, de 13 de dezembro de 2007, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas, e 

CONSIDERANDO que a referida resolução alterou as condições de empréstimo de urnas eletrônicas no âmbito da Justiça Eleitoral, 

RESOLVE: 

Revogar a Resolução TRE/RS n. 110/99, que estabelece normas complementares sobre a responsabilidade na administração do empréstimo de urnas eletrônicas em eleições não-oficiais, e aprova os respectivos anexos. 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e oito. 

Des. Marcelo Bandeira Pereira, Presidente 

Des. João Carlos Branco Cardoso, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

Dra. Lizete Andres Sebben 

Dra. Lúcia Helena Escobar de Brito 

Dra. Kátia Elenise Oliveira da Silva 

Dra. Vanderlei Teresinha Treméia Kubiak 

Des. Fed. Vilson Darós