Resolução TRE-RS 172/2008
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução n. 172, de 20 de maio de 2008.
Dispõe sobre o cômputo da Vantagem Pecuniária Individual na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 10.698, de 2 de julho de 2003,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 22.732, de 11 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei n. 10.698/2003, será computada na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina percebida pelos servidores.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo anterior retroagirão a 1º de maio de 2003, observado o disposto na Resolução TRE/RS n. 161/2006 e na Resolução TRE/RS n. 169/2007. [editar]
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e oito.
Des. Marcelo Bandeira Pereira, Presidente.
Des. João Carlos Branco Cardoso, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra. Lizete Andreis Sebben
Dra. Lúcia Helena Escobar de Brito
Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva
Dra. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Des. Fed. Vilson Darós