Resolução TRE-RS 167/2007

Resolução TRE-RS 167/2007


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução n. 167, de 27 de setembro de 2007.

Altera o artigo 2º e o Anexo da Resolução TRE-RS nº 166, de 13 de setembro de 2007. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DECORRENTES DO ART. 30, XVI E XVII, DO CÓDIGO ELEITORAL, 

CONSIDERANDO O RECEBIMENTO, EM 11 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO, DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 29/2007, EXPEDIDO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, DANDO CONHECIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REVISÕES DO ELEITORADO NESTE ESTADO, E A RESPECTIVA REGULAMENTAÇÃO NESTE TRIBUNAL, CONSUBSTANCIADA PELA APROVAÇÃO, EM SESSÃO DO DIA 13 DE SETEMBRO PRÓXIMO PASSADO, DA RESOLUÇÃO Nº 166/07 - TRE/RS; 

CONSIDERANDO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 18 DE SETEMBRO DO ANO EM CURSO, DO INTEIRO TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 22.586 - TSE, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.846/DF, E CONSTATADA A DEFINIÇÃO DE DATA-LIMITE PARA A EXTRAÇÃO DO ELEITORADO A SER REVISADO DIVERGENTE DAQUELA ESTABELECIDA NESTE TRIBUNAL; 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PARA OS ATOS PREPARATÓRIOS; 

RESOLVE: 

Art. 1º. ALTERAR O ART. 2º DA RESOLUÇÃO TRE/RS Nº 166/07, O QUAL PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: 

"ART. 2º. O PROCESSO REVISIONAL EM CURSO ABRANGERÁ OS ELEITORES CADASTRADOS ATÉ O
DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2006, CUJAS INSCRIÇÕES SE ENCONTRAVAM, NESSA DATA, EM 
SITUAÇÃO "REGULAR" OU "LIBERADA". 

Art. 2º. ALTERAR, PARCIALMENTE, O ANEXO À RESOLUÇÃO TRE/RS Nº 166/07, QUE PASSA A VIGORAR NOS SEGUINTES TERMOS: 

"31 DE DEZEMBRO/06 
DATA PARA A EXTRAÇÃO DO ELEITORADO A SER REVISADO. 

11 DE OUTUBRO 
ÚLTIMA DIA PARA O TRE DISPONIBILIZAR ÀS ZONAS ELEITORAIS A LISTAGEM GERAL DO
CADASTRO COM OS NOMES DOS ELEITORES SUJEITOS À REVISÃO. 

15 DE OUTUBRO 
ÚLTIMO DIA PARA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES PARA
COMPARECIMENTO À REVISÃO DO ELEITORADO. 

17 DE OUTUBRO " 
ÚLTIMO DIA PARA O TRE ENVIAR OS CADERNOS DE REVISÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS. 

Art. 3º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO. 


SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, EM PORTO ALEGRE, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2007. 


DES. MARCELO BANDEIRA PEREIRA, PRESIDENTE. 

DES. JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, 

DRA. LIZETE ANDREIS SEBBEN, 

DES. FED. VILSON DARÓS, 

DRA. LÚCIA LIEBLING KOPITTKE, 

DRA. KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA, 

VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, 

DR. JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR, PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.