Resolução TRE-RS 166/2007
Resolução TRE-RS 166/2007
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução n. 166/07, de 13 de setembro de 2007.
Regulamenta a Revisão do Eleitorado nos Municípios deste Estado, aqui arrolados, nos termos do art. 92 da Lei n.º 9.504/97 e arts. 58 a 76 da Resolução n.º 21.538/03 do TSE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral no Processo Administrativo nº 19.846/DF, que determina a Revisão do Eleitorado nos Municípios com eleitorado igual ou superior a oitenta por cento da população, condicionando-a à existência de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO que cabe a esta Corte, em cumprimento ao disposto nos artigos 58 e 59 da Resolução TSE n.º 21.538/03, determinar as providências para a realização das Revisões do Eleitorado;
RESOLVE:
Art. 1º A Revisão do Eleitorado será realizada no período compreendido entre o dia 20 de outubro e 4 de dezembro de 2007, nas seguintes localidades:
Município |
Zona |
Sede |
1 ACEGUÁ |
7ª |
Bagé |
2 ALECRIM |
102ª |
Santo Cristo |
3 ALPESTRE |
144ª |
Planalto |
4 ARARICÁ |
131ª |
Sapiranga |
5 ARATIBA |
20ª |
Erechim |
6 AUGUSTO PESTANA |
55ª |
Augusto Pestana |
7 BOA VISTA DO INCRA |
17ª |
Cruz Alta |
8 CAÇAPAVA DO SUL |
9ª |
Caçapava do Sul |
9 CAIBATÉ |
52ª |
São Luiz Gonzaga |
10 CAIÇARA |
94ª |
Frederico Westphalen |
11 CAMARGO |
62ª |
Marau |
12 CAMPESTRE DA SERRA |
58ª |
Vacaria |
13 CÂNDIDO GODÓI |
166ª |
Campinas das Missões |
14 CAPÃO DO CIPÓ |
44ª |
Santiago |
15 CAPITÃO |
104ª |
Arroio do Meio |
16 CATUÍPE |
147ª |
Catuípe |
17 CERRO BRANCO |
10ª |
Cachoeira do Sul |
18 CERRO GRANDE |
32ª |
Palmeira das Missões |
19 CERRO LARGO |
96ª |
Cerro Largo |
20 COLINAS |
21ª |
Estrela |
21 CONDOR |
115ª |
Panambi |
22 COQUEIRO BAIXO |
104ª |
Arroio do Meio |
23 COQUEIROS DO SUL |
15ª |
Carazinho |
24 CORONEL BARROS |
23ª |
Ijuí |
25 CRISSIUMAL |
91ª |
Crissiumal |
26 CRISTAL DO SUL |
132ª |
Seberi |
27 DERRUBADAS |
101ª |
Tenente Portela |
28 DEZESSEIS DE NOVEMBRO |
52ª |
São Luiz Gonzaga |
29 DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES |
132ª |
Seberi |
30 DOM PEDRO DE ALCÂNTARA |
85ª |
Torres |
31 ENTRE RIOS DO SUL |
168ª |
São Valentim |
32 EREBANGO |
70ª |
Getúlio Vargas |
33 ERNESTINA |
33ª |
Passo Fundo |
34 ERVAL GRANDE |
168ª |
São Valentim |
35 ESPERANCA DO SUL |
86ª |
Três Passos |
36 ESPUMOSO |
4ª |
Espumoso |
37 FAGUNDES VARELA |
88ª |
Veranópolis |
38 FAXINAL DO SOTURNO |
119ª |
Faxinal do Soturno |
39 FAXINALZINHO |
168ª |
São Valentim |
40 FAZENDA VILANOVA |
21ª |
Estrela |
41 FLORIANO PEIXOTO |
70ª |
Getúlio Vargas |
42 GENTIL |
62ª |
Marau |
43 GIRUÁ |
127ª |
Giruá |
44 GRAMADO DOS LOUREIROS |
99ª |
Nonoai |
45 GRAMADO XAVIER |
40ª |
Santa Cruz do Sul |
46 GUABIJU |
75ª |
Nova Prata |
47 HORIZONTINA |
120ª |
Horizontina |
48 HULHA NEGRA |
7ª |
Bagé |
49 HUMAITÁ |
91ª |
Crissiumal |
50 IBARAMA |
53ª |
Sobradinho |
51 IMIGRANTE |
21ª |
Estrela |
52 IPÊ |
6ª |
Antônio Prado |
53 IPIRANGA DO SUL |
70ª |
Getúlio Vargas |
54 IRAÍ |
73ª |
Iraí |
55 ITATIBA DO SUL |
20ª |
Erechim |
56 LAGOA BONITA DO SUL |
53ª |
Sobradinho |
57 LAGOA DOS TRÊS CANTOS |
109ª |
Tapera |
58 LIBERATO SALZANO |
146ª |
Constantina |
59 MACHADINHO |
103ª |
São José do Outro |
60 MARATÁ |
31ª |
Montenegro |
61 MARCELINO RAMOS |
74ª |
Marcelino Ramos |
62 MATO LEITÃO |
93ª |
Venâncio Aires |
63 MIRAGUAÍ |
101ª |
Tenente Portela |
64 MORMAÇO |
54ª |
Soledade |
65 MORRO REUTER |
153ª |
Dois Irmãos |
66 MUÇUM |
67ª |
Encantado |
67 NOVA ALVORADA |
62ª |
Marau |
68 NOVA BOA VISTA |
83ª |
Sarandi |
69 NOVA BRÉSCIA |
104ª |
Arroio do Meio |
70 NOVA CANDELÁRIA |
89ª |
Três de Maio |
71 NOVA ESPERANÇA DO SUL |
26ª |
Jaguari |
72 NOVA PÁDUA |
68ª |
Flores da Cunha |
73 NOVA PALMA |
119ª |
Faxinal do Soturno |
74 NOVA ROMA DO SUL |
6ª |
Antônio Prado |
75 NOVO CABRAIS |
10ª |
Cachoeira do Sul |
76 NOVO MACHADO |
162ª |
Tucunduva |
77 PAIM FILHO |
95ª |
Sananduva |
78 PASSA SETE |
53ª |
Sobradinho |
79 PASSO DO SOBRADO |
40ª |
Santa Cruz do Sul |
80 PINHAL |
32ª |
Palmeira das Missões |
81 PINHEIRINHO DO VALE |
94ª |
Frederico Westphalen |
82 PLANALTO |
144ª |
Planalto |
83 PORTO LUCENA |
102ª |
Santo Cristo |
84 PORTO VERA CRUZ |
102ª |
Santo Cristo |
85 POUSO NOVO |
104ª |
Arroio do Meio |
86 PRESIDENTE LUCENA |
118ª |
Estância Velha |
87 PROTÁSIO ALVES |
75ª |
Nova Prata |
88 PUTINGA |
145ª |
Arvorezinha |
89 QUEVEDOS |
81ª |
São Pedro do Sul |
90 QUINZE DE NOVEMBRO |
121ª |
Ibirubá |
91 RIO DOS ÍNDIOS |
99ª |
Nonoai |
92 ROCA SALES |
67ª |
Encantado |
93 RODEIO BONITO |
132ª |
Seberi |
94 RONDA ALTA |
167ª |
Ronda Alta |
95 RONDINHA |
167ª |
Ronda Alta |
96 SALVADOR DAS MISSÕES |
96ª |
Cerro Largo |
97 SANANDUVA |
95ª |
Sananduva |
98 SANTA CLARA DO SUL |
29ª |
Lajeado |
99 SANTA MARGARIDA DO SUL |
49ª |
São Gabriel |
100 SANTA TEREZ A |
8ª |
Bento Gonçalves |
101 SANTO ANTONIO DO PLANALTO |
15ª |
Carazinho |
102 SANTO EXPEDITODO SUL |
103ª |
São José do Ouro |
103 SÃO FRANCISCO DE PAULA |
48ª |
São Francisco de Paula |
104 SÃO JERÔNIMO |
50ª |
São Jerônimo |
105 SAO JOÃO DA URTIGA |
95ª |
Sananduva |
106 SÃO JORGE |
75ª |
Nova Prata |
107 SÃO JOSÉ DAS MISSÕES |
32ª |
Palmeira das Missões |
108 SÃO JOSÉ DO SUL |
31ª |
Montenegro |
109 SÃO MARTINHO |
107ª |
Santo Augusto |
110 SÃO PAULO DAS MISSÕES |
166ª |
Campina das Missões |
111 SÃO PEDRO DAS MISSÕES |
32ª |
Palmeira das Missões |
112 SÃO VALENTIM |
168ª |
São Valentim |
113 SÃO VALENTIM DO SUL |
22ª |
Guaporé |
114 SEBERI |
132ª |
Seberi |
115 SÉRIO |
29ª |
Lajeado |
116 SERTÃO |
70ª |
Getúlio Vargas |
117 SETE DE SETEMBRO |
148ª |
Guarani da Missões |
118 TIO HUGO |
117ª |
Não |
119 TIRADENTES DO SUL |
86ª |
Três Passos |
120 TRAVESSEIRO |
104ª |
Arroio do Meio |
121 TRÊS FORQUILHAS |
85ª |
Torres |
122 TRÊS PALMEIRAS |
167ª |
Ronda Alta |
123 TRÊS PASSOS |
86ª |
Três Passos |
124 TRINDADE DO SUL |
99ª |
Nonoai |
125 TUCUNDUVA |
162ª |
Tucunduva |
126 TUPARENDI |
42ª |
Santa Rosa |
127 VIADUTOS |
3ª |
Gaurama |
128 VILA FLORES |
88ª |
Veranópolis |
129 VITÓRIA DAS MISSÕES |
45ª |
Santo Ângelo |
Art. 2º. O processo revisional em curso abrangerá os eleitores cadastrados até o dia 31 de dezembro de 2006, cujas inscrições se encontram, nessa data, em situação "Regular" ou "Liberada". (Nova Redação dada pelo Art. 1º da Res. 167, de 27.09.2007)
§ 1º - Os eleitores citados no caput serão convocados a se apresentarem, pessoalmente, no Cartório Eleitoral ou nos locais estabelecidos para a revisão do eleitorado, a fim de procederem às revisões de suas inscrições.
§ 2º - O Juiz Eleitoral deverá fazer publicar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início do processo revisional, edital para dar conhecimento da Revisão.
§ 3º - A Revisão do Eleitorado deverá ser precedida de ampla divulgação, visando à orientação do eleitor quanto aos horários e locais em que deverá se apresentar.
Art. 3º. O prazo destinado à realização da Revisão do Eleitorado será improrrogável.
Art. 4º. Serão autuados tantos processos quantos forem os municípios abrangidos pela Revisão.
§ 1º - A sentença de cancelamento deverá ser única para todos os eleitores dos municípios abrangidos pela Revisão e prolatada no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data de encerramento dos trabalhos revisionais.
§ 2º - Concluída a Revisão do Eleitorado e transitada em julgado a sentença de cancelamento das inscrições, o Juiz Eleitoral fará minucioso Relatório dos trabalhos desenvolvidos, juntando-o aos autos do processo e remetendo-os, imediatamente após o transcurso do prazo recursal de 3 (três) dias, à Corregedoria Regional Eleitoral, anexada a relação dos eleitores que interpuseram recurso.
Art. 5º. Ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral e apreciado o relatório referido no art. 4º, § 2º, o Corregedor Regional Eleitoral:
I § submetê-lo-á ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, para homologação, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais; ou
II § indicará providências a serem tomadas, se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos.
§ 1º - O encaminhamento do relatório e do processo revisional à deliberação do Pleno independerá de publicação de pauta.
§ 2º - Os recursos deverão ser autuados em processo próprio com cópias das peças necessárias ao seu julgamento, e remetidos à Presidência do Tribunal, para distribuição, até o dia 31 de janeiro de 2008.
§ 3º - O cancelamento das inscrições somente deverá ser procedido no sistema após a homologação da Revisão do Eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 6º. A fiscalização dos trabalhos será realizada pelo representante do Ministério Público que oficiar perante o Juízo Eleitoral competente, bem como pelos partidos políticos com representação nos municípios onde houver Revisão do Eleitorado.
Art. 7º. A exigibilidade de documentação comprobatória do domicílio eleitoral para alistamentos, transferências e revisões cadastrais deverá perdurar, em todas as Zonas Eleitorais, até o dia 7 de maio do ano de 2008 - último dia antes do fechamento do Cadastro Eleitoral -, visando à complementação do processo revisional, bem como assegurar um eleitorado fidedigno para o pleito municipal de 2008.
Art. 8º. À Revisão do Eleitorado, aplicam-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos nos Artigos 13 e 58 a 76 da Resolução TSE n.º 21.538/03, e as demais instruções complementares a serem expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral, de acordo com o Calendário de Atividades elencadas no Anexo desta Resolução.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos treze dias do mês de setembro do ano de 2007.
Des. Marcelo Bandeira Pereira Presidente
Des. João Carlos Branco Cardoso Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dra. Lizete Andreis Sebben
Des. Fed. Vilson Darós
Dra. Lúcia Liebling Kopittke
Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva
Dra. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Dr. João Heliofar de Jesus Villar Procurador Regional Eleitoral
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 166/07 - TRE/RS
Calendário da Revisão do Eleitorado - 2007
31 de dezembro/06
Data para a extração do eleitorado a ser revisado.
11 de outubro
Último dia para o TRE disponibilizar às Zonas Eleitorais a Listagem Geral do Cadastro com os nomes dos eleitores sujeitos à revisão.
15 de outubro
Último dia para a publicação do Edital de convocação dos eleitores para comparecimento à Revisão do Eleitorado.
17 de outubro
Último dia para o TRE enviar os Cadernos de Revisão às Zonas Eleitorais.
20 de outubro
Inícios dos trabalhos revisionais.
04 de dezembro
Último dia do processo revisional.
11 de dezembro
Último dia para o Juiz Eleitoral prolatar sentenças de cancelamento.
17 de dezembro
Último dia para a remessa ao TRE, dos autos do processo de homologação da Revisão do Eleitorado e da Relação dos eleitores com recurso interposto.