Resolução TRE-RS 159/2006

Resolução TRE-RS 159/2006

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução n. 159, de 25 de maio de 2006

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República, e considerando o disposto no art. 1º e no art. 3º, ambos da Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005, 

RESOLVE:

Art. 1º O provimento dos cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, da Lei n. 11.202, de 2005, obedecerá às normas constantes da Resolução TSE n. 22.138, de 2005, e, supletivamente, às estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário serão distribuídos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 3º Fica declarado em extinção 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário, atualmente provido, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Os atuais servidores, ocupantes de cargos efetivos de Analista Judiciário - Área Judiciária ou Área Administrativa, e de Técnico Judiciário - Área Administrativa, poderão optar pela lotação na Secretaria do Tribunal ou em quaisquer das Zonas Eleitorais da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, mediante Concurso de Remoção, nos termos da Resolução TSE n. 21.883, de 12 de agosto de 2004, e da Instrução Normativa P. n. 2, de 2 de setembro de 2004, deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 5º Para preenchimento das vagas remanescentes do Concurso de Remoção, serão chamados os candidatos aprovados no Concurso Público n. 01/2002, ou qualquer outro posteriormente aberto, para os cargos efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária ou Área Administrativa, e de Técnico Judiciário - Área Administrativa. 
Parágrafo único. Ao candidato aprovado no Concurso Público n. 01/2002 que recusar lotação em Zona Eleitoral do interior do Estado será assegurada a permanência na ordem de classificação do concurso, mediante assinatura do respectivo termo de opção.

Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à Presidência pelo Diretor-Geral.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.

Desembargador Roque Miguel Fank,
Presidente.
Des. Leo Lima
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra. Lizete Andreis Sebben
Dr. Almir Porto da Rocha Filho 
Dr. Katia Elenise Oliveira da Silva
Desa. Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb
Dra. Lúcia Liebling Kopittke
Dr. Vitor Hugo Gomes da Cunha
Procurador Regional Eleitoral Substituto.


Anexo

Cargo - Analista Judiciário

Área de Atividade

Especialidade

Vagas

Judiciária

24

Administrativa

14

Apoio Especializado

Análise de Sistemas

7

Apoio Especializado

Arquitetura

1

Apoio Especializado

Biblioteconomia

1

Apoio Especializado

Enfermagem

1

Apoio Especializado

Engenharia Civil

1

Apoio Especializado

Medicina

1

Apoio Especializado

Psicologia

1

 

Cargo: Técnico Judiciário

Área de atividade

Especialidade

Vagas

Administrativa

61

Apoio Especializado

Operação de Computadores

11

Serviços Gerais

Artes Gráficas

1

Serviços Gerais

Eletricidade e Telecomunicações

1

Serviços Gerais

Transporte

3