Resolução TRE-RS 157/2006
Resolução TRE-RS 157/2006
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução 157, de 16 de maio de 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Constituição da República,
CONSIDERANDO as Resoluções n. 21.970, de 14 de dezembro de 2004, e n. 22.107, de 18 de outubro de 2005, ambas do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Incidirão juros moratórios quando a Administração não proceder ao pagamento de valores a agente público no prazo de 30 (trinta) dias úteis, salvo disposição em contrário, a contar da data:
I. da publicação de lei;II. da publicação do ato regulamentar;
III. da decisão administrativa;
IV. em que o servidor ou agente adquiriu o direito, quando se tratar de concessão automática;
V. de recebimento do requerimento, nos casos em que a concessão da vantagem de caráter individual necessitar de manifestação expressa da parte interessada, observada a prescrição prevista no art. 110 da Lei n. 8.112/90;
VI. de recebimento de documentos indispensáveis à instrução de processos versando sobre concessões automáticas.
Parágrafo único. No caso de lei concessiva de reajuste de vencimentos ou quaisquer outras vantagens pecuniárias com efeito retroativo, somente incidirão juros moratórios quando os valores devidos deixarem de ser pagos no prazo previsto no caput deste artigo, facultado à Administração antecipar os pagamentos por meio de folha suplementar.
Art. 2º Não realizado o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, os juros moratórios incidirão desde as datas de que tratam os incisos do artigo anterior, até a data do efetivo pagamento.
Art. 3º Os juros moratórios de que trata esta Resolução serão aplicados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dezesseis dias do mês de maio de 2006.
Desembargador Roque Miguel Fank, Presidente
Des. Leo Lima, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dra. Lizete Andreis Sebben
Dr. Almir Porto da Rocha Filho
Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva
Desa. Fed. Silvia Maria Gonçalves Goraieb
Dra. Lúcia Liebling Kopittke
Dr. João Heliofar de Jesus Villar, Procurador Regional Eleitoral