Resolução TRE-RS 155/2005
RESOLUÇÃO N. 155, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera o artigo 2º da Resolução TRE/RS 145/04, de 10 de novembro de 2004.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, “b”, e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, incisos XV e XVI, e 39 da Constituição da República, bem assim os artigos 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO o constante do processo administrativo nº 7.057/2004, no qual foi acolhido parecer no sentido de que a modificação do fator de divisão para o cálculo da remuneração do serviço extraordinário deve retroagir ao início de sua concessão,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução 145/04, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 1992.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Des. Roque Miguel Fank,
Presidente.
Des. Leo Lima,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra. Lizete Andreis Sebben
Dr. Almir Porto da Rocha Filho
Dra. Maria José Schmitt Sant'Anna
Desa. Federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb
Dr. Thiago Roberto David Sarmento Leite
Dr. João Heliofar de Jesus Villar,
Procurador Regional Eleitoral.
(Publicação: DJ/TJ, n.3.235, p.56, 24.11.05)