Resolução TRE-RS 150/2005

RESOLUÇÃO N. 150, DE 16 DE AGOSTO DE 2005 

Revogada pela Resolução TRE/RS 169/07

Dispõe sobre a incidência de juros moratórios sobre os valores relativos à URV, pagos com atraso aos servidores, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Constituição da República,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 32, incisos I e X, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução n. 21.970, de 14 de dezembro de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral,

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n. 2875/2005,

RESOLVE:

Art. 1º São devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre os valores pagos com atraso aos servidores, até a data do efetivo pagamento da diferença de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), decorrentes da conversão da URV (Unidade Real de Valor), a partir de abril de 1994.

Art. 2º A incidência do percentual se dará de forma simples, mês a mês, após a atualização monetária.

Art. 3º Competirá à Secretaria de Recursos Humanos baixar as orientações necessárias à aplicação desta Resolução.

Art. 4º O pagamento dos valores está condicionado a dotação orçamentária.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dezesseis dias do mês de agosto de 2005.

Des. Roque Miguel Fank,
Presidente.
Des. Leo Lima,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. Luis Carlos Echeverria Piva
Dra. Lizete Andreis Sebben
Dr. Almir Porto da Rocha Filho
Dra. Maria José Schmitt Sant¿Anna
Desa. Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb
Dr. João Heliofar de Jesus Villar,
Procurador Regional Eleitoral.




(Publicação: DJ/TJ, n.3.172, P.41, 22.8.05)