Resolução TRE-RS 149/2005
RESOLUÇÃO N. 149, DE 28 DE JUNHO DE 2005
Revogada pela Resolução 181/09
Regulamenta o horário de expediente externo dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor da Circunscrição do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, incisos 1 e X, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que este Tribunal tem seu pleno funcionamento, inclusive o apoio às Zonas Eleitorais, no horário de funcionamento de sua Secretaria, das 12 às 19 horas,
RESOLVE:
Art. 1º Os Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do Rio Grande do Sul cumprirão expediente externo, de segunda a sexta-feira, no horário das 12 às 19 horas ininterruptamente.
Art. 2º Eventuais alterações no horário de expediente ou realização de plantões nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor serão oportunamente comunicadas pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor em 1º de agosto do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
Des. Roque Miguel Fank,
Presidente.
Des. Leo Lima,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. Luís Carlos Echeverria Piva
Dra. Lizete Andreis Sebben
Dr. Almir Porto da Rocha Filho
Dra. Maria José Schmitt Sant’Ana
Desa. Federal Silvia Maria Gonçalves Goiareb
Dr. João Heliofar de Jesus Villar,
Procurador Regional Eleitoral.
(Publicação: DJ/TJ, n.3.137, p.40, 04.7.05)