Resolução TRE-RS 148/2005
RESOLUÇÃO N. 148, DE 21 DE JANEIRO DE 2005
Acrescenta o art. 3º- A, à Resolução 147/04 – TRE/RS, que estabelece as normas para as eleições majoritárias no Município de Novo Hamburgo.
O Vice-Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no exercício da Presidência, ad referendum da Corte, resolve:
Art. 1º Incluir o art. 3º-A às disposições da Resolução 147/04 – TRE/RS, de 17.12.2004, com a seguinte redação:
Art. 3º-A. O candidato deverá desincompatibilizar-se até 96 (noventa e seis) horas após o último dia para realização de convenções destinadas à escolha dos concorrentes para renovação do Pleito.
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento do disposto no caput deste artigo deverá ser efetivada junto ao Juízo Eleitoral competente até o dia 28 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2005.
Des. Roque Miguel Fank,
Vice-Presidente no exercício da Presidência.