Resolução TRE-RS 147/2004

RESOLUÇÃO N. 147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Alterada pela Resolução 148/05

Estabelece as normas para as Eleições Majoritárias no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições legais e de conformidade com a decisão exarada pelo Tribunal Superior Eleitoral e do Juízo Eleitoral competente, que determinou a anulação da eleição majoritária no Município de Novo Hamburgo, RS

RESOLVE:

Art. 1º A eleição para prefeito e vice-prefeito do Município de Novo Hamburgo será realizada no dia 6 de março de 2005.

Art. 2º Na eleição prevista no art. 1º serão aplicados, no que couber, o Código Eleitoral, Lei nº 9.504/97, Lei Complementar nº 64/90, a Lei nº 6.091/74, e as resoluções que regulamentaram as eleições municipais de 2004, expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Os prazos a serem cumpridos observarão o disposto no anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Os prazos para a prática de atos eleitorais ficam reduzidos à metade de sua duração, sempre que possível, desde que nunca inferiores a um dia. A fração igual ou superior a 0,5 (meio) será arredondada para mais, e a inferior, para menos.

Art. 3º-A O candidato deverá desincompatibilizar-se até 96 (noventa e seis) horas após o último dia para realização de convenções destinadas à escolha dos concorrentes para renovação do Pleito. (Artigo acrescentado pela Resolução 148/05 - TRE/RS)
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento do disposto no caput deste artigo deverá ser efetivada junto ao Juízo Eleitoral competente até o dia 28 de janeiro de 2005. (Parágrafo acrescentado pela Resolução 148/05 - TRE/RS

Art. 4º A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no rádio, adotando-se as regras estabelecidas na legislação, salvo quanto ao período de veiculação, em observância ao disposto no art. 3º.

Art. 5º Ficam mantidas as mesas receptoras nomeadas para o pleito de 3 outubro de 2004, ressalvando-se as substituições que se fizerem necessárias e os impedimentos legais.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de 2004.

Des. Paulo Augusto Monte Lopes,
Presidente.
Des. Roque Miguel Fank,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra. Mylene Maria Michel
Dr. Luís Carlos Echeverria Piva
Dra. Lizete Andreis Sebben
Dr. Almir Porto da Rocha Filho
Dr. João Heliofar de Jesus Villar,
Procurador Regional Eleitoral.


ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 147/04 – TRE/RS

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO MAJORITÁRIA EM NOVO HAMBURGO

MARÇO DE 2004


6 de março - sábado

1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2004 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2004 devem ter requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual pretendem concorrer.

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2004 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário.

OUTUBRO DE 2004

3 de outubro - domingo


- Data em que será extraído o eleitorado apto a participar da eleição para o Município de Novo Hamburgo.

JANEIRO DE 2005

1º de janeiro – sábado


- Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral responsável pelo registro de candidaturas, as informações previstas em lei e em Instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

10 de janeiro – segunda-feira

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e a vice-prefeito.

2. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes Eleitorais de Novo Hamburgo, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

20 de janeiro – quinta-feira


- Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e a vice-prefeito.

21 de janeiro – sexta-feira


- Último dia para as empresas de publicidade entregarem ao Juízo Eleitoral responsável pela propaganda eleitoral a relação dos locais destinados à divulgação de propaganda eleitoral por meio de outdoors.

25 de janeiro- terça-feira

1. Último dia para a apresentação no cartório eleitoral do Juízo Eleitoral responsável pelo registro de candidaturas, até as dezenove horas, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

2. Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e os cartórios eleitorais do Município de Novo Hamburgo, em regime de plantão.

26 de janeiro – quarta-feira

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

2. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das oito às vinte e duas horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

27 de janeiro – quinta-feira


1. Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as dezenove horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.

2. Último dia para o Juízo Eleitoral responsável pelo registro de candidatos encaminhar para publicação a relação dos partidos e coligações que requereram registro de candidatos, com o fim de realização de sorteio dos locais para afixar outdoors.

3. Data a partir da qual o Juízo Eleitoral responsável pela propaganda eleitoral deve convocar os partidos e a representação das emissoras de rádio visando à elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito.

28 de janeiro – sexta-feira

- Último dia para o Juízo Eleitoral responsável pela propaganda eleitoral realizar o sorteio entre os partidos e coligações dos locais destinados pelas empresas de publicidade à propaganda eleitoral por meio de outdoors e da ordem do início da propaganda eleitoral gratuita.

FEVEREIRO DE 2005

1º de fevereiro – terça-feira


1. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

3. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2004;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
II - realizar transferência voluntária de recursos da União e do Estado ao Município de Novo Hamburgo, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

4.Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

5. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas.

6. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

3 de fevereiro – quinta-feira


- Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.

8 de fevereiro – terça-feira


- Último dia para os partidos políticos ou coligações registrarem, perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro dos candidatos, os comitês financeiros.

9 de fevereiro – quarta-feira

- Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio

10 de fevereiro – quinta-feira

- Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito e a vice prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

20 de fevereiro – domingo

- Data a partir da qual nenhum candidato que participará da votação poderá ser detido ou preso, salvo caso de flagrante delito.

22 de fevereiro – terça-feira

- Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

25 de fevereiro – sexta-feira

- Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal a composição da Junta Eleitoral.

MARÇO DE 2005

1º de março – terça-feira


1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízes Eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

2. Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

3 de março – quinta-feira


1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio.

2. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

3. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora.

4. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.

5. Último dia para a realização de debates.

4 de março – sexta-feira

1. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.

5 de março – sábado

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

6 de março – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES


Às 7h

Instalação da seção eleitoral.

Às 8h

Início da votação.

Às 17h

Encerramento da votação.

Depois das 17h

Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados

8 março– terça-feira

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesa receptora.

2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

3. Último dia para o Juízo Eleitoral responsável pela totalização dos votos divulgar o resultado da eleição majoritária de 31 de outubro e proclamar os candidatos eleitos.

10 de março – quinta-feira

1. Último dia para o Juízo Eleitoral responsável pela totalização dos votos proclamar os candidatos eleitos.

2. Data a partir da qual os Cartórios Eleitorais de Novo Hamburgo e a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.

3. Último dia para os candidatos e os responsáveis pelos comitês financeiros encaminharem ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos as prestações de contas.

22 de março – terça-feira

- Último dia para o julgamento e publicação das decisões relativas às prestações de contas dos candidatos que concorreram, inclusive os que foram substituídos.

30 de março – quarta-feira

- Último dia para a diplomação dos eleitos.

ABRIL DE 2005

5 de abril – terça-feira


- Último dia para a retirada das propagandas relativas à eleição majoritária no Município de Novo Hamburgo, com a restauração do bem, se for o caso.

MAIO DE 2005

5 de maio– quarta-feira


- Último dia para o mesário que faltou à votação de 6 de março apresentar justificativa ao juiz eleitoral.