Resolução TRE-RS 145/2004
RESOLUÇÃO N. 145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
Alterada pela Resolução TRE/RS 155/05
Altera o artigo 13 da Resolução n. 121, de 23 de agosto de 2000.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, “b”, e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, incisos XV e XVI, e 39 da Constituição da República, bem assim os artigos 73 e 74 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO o constante do processo administrativo n. 7057/2004,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.940, de 13 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 da Resolução n. 121, de 23 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 O adicional por serviço extraordinário será calculado dividindo-se por 200 (duzentos) o valor da remuneração mensal do servidor, acrescido dos seguintes percentuais: 50% (cinqüenta por cento) em se tratando de serviço extraordinário prestado de segunda-feira a sábado, e 100% (cem por cento), em domingos e feriados.
Parágrafo único. Para os servidores sujeitos a regime especial de jornada, o adicional por serviço extraordinário será calculado dividindo-se sua remuneração mensal pelo resultado da multiplicação do número de horas da respectiva jornada por trinta, com o acréscimo dos percentuais estabelecidos no caput."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 19 de julho de 2004.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 10 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro.
Des. Paulo Augusto Monte Lopes,
Presidente.
Des. Roque Miguel Fank,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra. Mylene Maria Michel
Des. Federal Nylsion Paim de Abreu
Dr. Luís Carlos Echeverria Piva
Dra. Lizete Andreis Sebben
Dr. Almir Porto da Rocha Filho