Resolução TRE-RS 136/2003
RESOLUÇÃO N. 136, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
Ajusta a jurisdição eleitoral à comum, promovendo a alteração de jurisdição do município de Ubiretama.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, IX, do Código Eleitoral e art. 32, XI, do seu Regimento Interno, e considerando a alteração ocorrida na Circunscrição Comum do Estado;
RESOLVE:
TRANSFERIR a Jurisdição Eleitoral do Município de Ubiretama, da 127ª Zona, sediada em Giruá, para a 96ª Zona, sediada em Cerro Largo.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e três.
Des. Alfredo Guilherme Englert,
Presidente.
Des. Paulo Augusto Monte Lopes,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. Rolf Hanssen Madaleno
Dr. Tasso Caubi Soares Delabary
Dra. Isabel de Borba Lucas
Des. Federal Nylson Paim de Abreu
Dr. Luís Carlos Echeverria Piva
Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino,
Procurador Regional Eleitoral.