Resolução TRE-RS 131/2003
RESOLUÇÃO N. 131, DE 29 DE MAIO DE 2003
Aprova modificações na estrutura administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral e altera o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 96, I, "b", da Constituição Federal e no art. 30, inc. II, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.868/94, e no art. 7º da Resolução TSE referente ao Processo nº 14.331, Classe 10ª, de 10.05.94, e o que consta na Resolução nº 91/96 – TRE/RS, homologada pela Resolução TSE nº 19.606/96, que estabeleceu a tabela das Funções Comissionadas deste Tribunal, arroladas como anexo II da Resolução nº 101/97 – TRE/RS;
CONSIDERANDO que aos TREs é permitido alterar suas estruturas, desde que não acarretem aumento de despesas;
CONSIDERANDO que as alterações propostas estão restritas aos órgãos superiores integrantes da Corregedoria Regional Eleitoral – Assessoria Especial e Gabinete da Corregedoria -, doravante unificados sob a denominação de Assessoria da Corregedoria, com a integração do Cargo em Comissão e Funções Comissionadas anteriormente estabelecidas pelo Organograma e tabela constante nos anexos I e II da Resolução nº 101/97 – TRE/RS;
CONSIDERANDO que as alterações propostas refletem a formalização das modificações determinadas pelo Ato da Corregedoria nº 01, de 06 de março de 2002, que definiu o exercício das atribuições de Titular de Ofício de Justiça, cumulativa à de direção da estrutura administrativa de apoio e assessoramento da Corregedoria ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Corregedoria, formalizadas também as rotinas administrativas definidas para os serviços prestados pelas subunidades da Corregedoria, insertas no Ato da Corregedoria nº 07, de 26 de março de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a alteração da denominação da Assessoria Especial para Assessoria da Corregedoria e do Gabinete da Corregedoria para Gabinete da Assessoria da Corregedoria, assim como aprovar os Organogramas constantes dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, alterar-se as denominações do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas vinculadas à Assessoria da Corregedoria, conforme anexo III desta Resolução.
Art. 3º No Regulamento Interno da Secretaria, ficam determinadas as seguintes alterações:
"a) Com a existência de apenas um órgão superior vinculado à Corregedoria Regional Eleitoral, manter a Seção II do Capítulo II do Título I, sem subseções, passando os artigos 4º, 5º e 6º, a constar com a seguinte redação:
[...].
SEÇÃO II - Do órgão superior vinculado à Corregedoria Regional Eleitoral
Art. 4º Compete à Assessoria da Corregedoria, subordinada disciplinarmente à Diretoria-Geral, integrada pelo Cargo em Comissão e Funções Comissionadas constantes no anexo da Resolução nº 131 – TRE-RS, à qual estão diretamente subordinados o Gabinete da Assessoria da Corregedoria, Seção de Acompanhamento dos Procedimentos Eleitorais e Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral, prestar apoio técnico, administrativo, cartorário e assessoramento jurídico à Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Ao Gabinete da Assessoria da Corregedoria compete:
I – prestar apoio técnico-administrativo às atividades da Assessoria da Corregedoria;
II – preparar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria Regional Eleitoral, salvo os judiciais e os relativos à regularização de situação do eleitor, de responsabilidade, respectivamente, da Seção de Acompanhamento dos Procedimentos Eleitorais e da Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral;
III – organizar a agenda do Corregedor Regional Eleitoral e a do Assessor-Chefe da Assessoria da Corregedoria;
IV – manter atualizados os registros funcionais dos juízes de direito que tenham atuado na Justiça Eleitoral;
V – manter atualizados, integrada e conjuntamente com a Secretaria de Recursos Humanos, o cadastro funcional das zonas eleitorais do Estado, compreendendo os dados relativos ao exercício das funções remuneradas e outras informações afins; e
VI – prestar esclarecimentos às dúvidas recebidas pela Assessoria da Corregedoria por intermédio do acesso na página do TRE na Internet ou encaminhá-la à Unidade Administrativa competente.
Art. 5º À Seção de Acompanhamento dos Procedimentos Eleitorais compete:
I – controlar e supervisionar as áreas cartorária, de processos judiciais e administrativos, preparando e conferindo o expediente a ser submetido ao Assessor-Chefe da Assessoria da Corregedoria ou, mediante prévia ciência deste, ao Corregedor Regional Eleitoral;
II – analisar a legislação eleitoral, partidária e normas do Tribunal Superior Eleitoral, bem como jurisprudência correlata, no que se relaciona aos processos judiciais e à orientação aos cartórios eleitorais, partidos políticos e interessados;
III – receber, instruir, remeter e acompanhar os processos judiciais distribuídos ao Corregedor Regional Eleitoral e prestar as informações pertinentes;
IV – realizar as atividades cartorárias relativas aos processos de investigação judicial de competência do Corregedor Regional Eleitoral previstas na Lei Complementar n.º 64/90 e prestar as informações pertinentes;
V – receber, instruir, remeter e acompanhar os processos administrativos de designação de Juízes, Escrivães e Chefes de Cartórios Eleitorais e prestar as informações pertinentes e
VI – elaborar minutas de pareceres, provimentos e demais documentos de natureza eleitoral, de cuja competência seja do Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 6º À Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral compete:
I – controlar e supervisionar as áreas de regularização de situação do eleitor e de normas cartorárias, preparando e conferindo o expediente a ser submetido ao Assessor-Chefe da Assessoria da Corregedoria ou, mediante prévia ciência deste, ao Corregedor Regional Eleitoral;
II – instrumentalizar as visitas de inspeção e correição;
III – receber, instruir, remeter e acompanhar os expedientes que envolvam a regularização de situação de eleitor, cuja competência para decisão seja do Corregedor Regional Eleitoral e do Corregedor-Geral Eleitoral
IV – manter atualizadas as normas cartorárias e prestar as informações pertinentes;
V - analisar a regularidade do edital de descarte de materiais e prestar as informações pertinentes e
VI - analisar e orientar acerca da legislação eleitoral e normas do Tribunal Superior Eleitoral, no que se relaciona ao cadastro eleitoral e às rotinas cartorárias.
[...]."
b) A Seção II do Capítulo IV do Título III passa a viger como “Do Assessor-Chefe da Assessoria da Corregedoria” e o artigo 80 passa a ter a seguinte redação:
"[...].
Art. 80. Incumbe ao Assessor-Chefe da Assessoria da Corregedoria:
I – emitir parecer jurídico e aprovar as informações prestadas pelas seções vinculadas, nos processos de competência do Corregedor Regional Eleitoral;
II – exercer as atribuições de Titular de Ofício de Justiça na tramitação dos feitos na Corregedoria Regional Eleitoral, subscrevendo certidões relativas aos serviços atinentes, de conformidade com o disposto no art. 378 do Código Eleitoral;
III – relacionar-se, por delegação, com os Juízes Eleitorais, membros do Tribunal, Corregedores Regionais Eleitorais e Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em assuntos de natureza jurisdicional e administrativa;
IV - cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor Regional Eleitoral;
V - comunicar ao Corregedor as irregularidades de que tiver ciência e
VI – dirigir as atividades da Assessoria da Corregedoria.
Parágrafo único. As chefias das seções subordinadas à Assessoria desempenharão, em caráter de substituição, as atribuições de Titular de Ofício da Corregedoria Regional Eleitoral."
Art. 4º Esta Resolução e seus anexos entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e três.
Des. Marco Antonio Barbosa Leal,
Presidente.
Des. Alfredo Guilherme Englert,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Des. Federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho
Dr. Rolf Hanssen Madaleno
Dr. Tasso Caubi Soares Delabary
Dra. Mylene Maria Michel
Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino,
Procurador Regional Eleitoral.