Resolução TRE-RS 122/2001
RESOLUÇÃO N. 122, DE 29 DE JUNHO DE 2001
Revogada pela Resolução 181/09
Regulamenta o horário de expediente externo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, das Zonas Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor da Circunscrição do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, incisos I e X, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul cumprirá expediente externo, de segunda a sexta-feira, no horário das 12 às 19 horas, ininterruptamente.
Art. 2º As Zonas Eleitorais e a Central de Atendimento ao Eleitor da Capital cumprirão expediente externo, de segunda a sexta-feira, no horário das 12 às 19 horas, ininterruptamente.
Art. 3º As Zonas Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado cumprirão o mesmo expediente previsto no art. 2º, salvo opção pelo expediente do Foro Judicial da Comarca.
Art. 4º Alterações em relação ao disposto nesta Resolução serão oportunamente comunicadas pela Presidência ou pela Corregedoria Regional Eleitoral, conforme o caso.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor em 1º de agosto do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e um.
Des. Clarindo Favretto
Presidente
Des. Marco Antônio Barbosa Leal
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dra. Sulamita Terezinha Santos Cabral
Dra. Luiza Dias Cassales
Dr. Isaac Alster
Dr. Érgio Roque Menine
Dr. Pedro Celso Dal Prá
Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino
Procurador Regional Eleitoral