Resolução TRE-RS 116/1999

RESOLUÇÃO N. 116, DE 1º DE DEZEMBRO 1999

Altera a Resolução n. 99, de 7 de maio de 1997 que, dentre outras providências, estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o disposto no art. 32 do Código Eleitoralart. 32, inc. V, do seu Regimento Interno, e 
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das normas anteriormente expedidas relativas à jurisdição eleitoral, bem como a necessidade de estabelecer critérios objetivos para as designações, e as hipóteses de impedimento para o exercício das atribuições de que trata esta Resolução, 

RESOLVE: 

Art. 1º Acrescentar a letra "d" ao parágrafo primeiro do artigo segundo da Resolução nº 99, de 7 de maio de 1997, conferindo-lhe a seguinte redação: ".... d) não ter exercido, na comarca, a titularidade da jurisdição eleitoral." 

Art. 2º Acrescentar o parágrafo quarto ao artigo segundo da Resolução nº 99, de 7 de maio de 1997, conferindo-lhe a seguinte redação: ".... § 4º - A possibilidade de reassunção da titularidade na jurisdição eleitoral, em biênios alternados, estará restrita à hipótese de inexistência de magistrado que, na comarca, não tenha exercido, ainda, a titularidade da jurisdição eleitoral." 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove. 

Des. Osvaldo Stefanello 
Presidente 

Des. José Eugênio Tedesco 
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

Dr. Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva 

Dr. Nelson José Gonzaga 

Drª. Sulamita Terezinha Santos Cabral 

Drª. Luiza Dias Cassales 

Dr. Isaac Alster 

Drª. Vera Maria Nunes Michels 
Procuradora Regional Eleitoral