Resolução TRE-RS 113/1999
RESOLUÇÃO N. 113, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999
Inclui Pedras Altas e Pinto Bandeira no pleito a realizar-se no ano 2000.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, XVII, do Código Eleitoral, e
CONSIDERANDO que, embora exista em tramitação, no Tribunal de Justiça do Estado, Mandado de Segurança nº 596080903, contra a Lei Estadual criadora do Município de Arroio do Padre,
CONSIDERANDO, assim, que se encontram aptos a participarem do próximo pleito os novos municípios criados mas não instalados a seguir relacionados, e
CONSIDERANDO a decisão adotada por este TRE, em sessão realizada no dia 07/10/99, em acolher a postulação da Comissão de Assuntos Municipais da Assembléia Legislativa, para a inclusão de Pedras Altas e Pinto Bandeira no pleito a realizar-se no ano 2000,
RESOLVE:
1. retificar a tabela constante na Resolução nº 111 – TRE/RS, determinando a inclusão de Pedras Altas e Pinto Bandeira da relação de novos municípios que participarão das eleições a serem realizadas no ano 2000;
2. revogar a Resolução nº 111– TRE/RS; e
3. ratificar a Jurisdição Eleitoral incidente sobre os novos Municípios do Estado da forma abaixo discriminada:
MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE ORIGEM JURISDIÇÃO
1. Aceguá Bagé 7ª - Bagé
02. Alm. Tamandaré do Sul Carazinho 15ª - Carazinho
03. Arroio do Padre Pelotas 60ª - Pelotas
04. Boa Vista do Cadeado Cruz Alta 17ª - Cruz Alta
05. Boa Vista do Incra Cruz Alta 17ª - Cruz Alta
06. Bozano Ijuí 23ª - Ijuí
07. Canudos do Vale Lajeado 29ª - Lajeado
08. Capão Bonito do Sul Lagoa Vermelha 28ª - Lagoa Vermelha
09. Capão do Cipó Santiago 44ª - Santiago
10. Coqueiro Baixo Nova Bréscia 104ª - Arroio do Meio
11. Coronel Pilar Garibaldi 98ª - Garibaldi
12. Cruzaltense Campinas do Sul 20ª - Erechim
13. Forquetinha Lajeado 29ª - Lajeado
14. Itati Terra de Areia 77ª - Osório
15. Jacuizinho Salto do Jacuí 154ª - Arroio do Tigre
16. Lagoa Bonita do Sul Sobradinho 53ª - Sobradinho
17. Mato Queimado Caibaté 52ª - São Luiz Gonzaga
18. Novo Xingu Constantina 146ª - Constantina
19. Paulo Bento Erechim 20ª - Erechim
20. Pedras Altas Pinheiro Machado 35ª - Pinheiro Machado
21. Pinhal da Serra Esmeralda 58ª - Vacaria
22. Pinto Bandeira Bento Gonçalves 8ª - Bento Gonçalves
23. Quatro Irmãos Erechim 20ª - Erechim
24. Rolador São Luiz Gonzaga 52ª - São Luiz Gonzaga
25. Santa Cecília do Sul Tapejara 100ª - Tapejara
26. Santa Margarida do Sul São Gabriel 49ª - São Gabriel
27. São José do Sul Salvador do Sul 31ª - Montenegro
28. São Pedro das Missões Palmeira das Missões 32ª - Palmeira das Missões
29. Tio Hugo Victor Graeff 117ª - Não-Me-Toque
30. Westfália Teutônia 21ª - Estrela
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos treze dias do mês de outubro do ano de 1999.
Des. José Eugênio Tedesco
Vice- Presidente no exercício da Presidência e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva
Dr. Nelson José Gonzaga
Drª. Sulamita Terezinha Santos Cabral
Drª Luiza Dias Cassales
Dr. Isaac Alster
Drª. Vera Maria Nunes Michels
Procuradora Regional Eleitoral