RESOLUÇÃO TRE-RS N. 104, DE 30 DE MARÇO DE 1998

*Revogada pela Resolução TRE-RS 430/2024.

Regulamenta a Resolução n. 51/90, que criou a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º A Medalha Moysés Vianna, criada pela Resolução n. 51/90 , de 21.05.90 , deste Tribunal, será conferida a cidadãos que se tenham destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral, e assim reconhecido pelo Tribunal, em sua composição plenária.

§ 1º A medalha será banhada em ouro e terá formato ovalado, reproduzindo-se em seu anverso uma balança sobreposta por uma urna, com uma cédula, ostentando as cores do Rio Grande do Sul, nela sendo introduzida; o conjunto será encimado pela inscrição Mérito Eleitoral e, de sua parte inferior, constará a inscrição Medalha Moysés Vianna. Em seu reverso, encontrar-se-á a inscrição Tribunal Regional Eleitoral - Rio Grande do Sul;

§ 2º A medalha será acompanhada de um diploma e de uma roseta.

Art. 2º A Medalha Moysés Vianna destinar-se-á a Magistrados, Procuradores, Juristas, servidores, efetivos ou requisitados, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e demais cidadãos que preencham os requisitos do art. 1º.

Art. 3º  Ficam extintos os quadros efetivo e especial, criados pelo art. 2º da Resolução n. 51/90 .

Art. 4º Ficam extintas as classes instituídas em sessão do dia 30 de outubro de 1990, passando a medalha a ser concedida em classe única, correspondente à classe Ouro.

Art. 5º A critério do Tribunal, as medalhas classes Prata e Bronze já conferidas poderão ser substituídas por medalhas da classe única, correspondente à classe Ouro.

Art. 6º Da concessão e entrega das medalhas lavrar-se-á ata em livro próprio, cuja guarda e conservação ficarão a cargo da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos trinta dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Des. Celeste Vicente Rovani,

Presidente.

Des. Osvaldo Stefanello,

Vice-Presidente Substituto.

Dr. Norberto da Costa Caruso Mac-Donald

Dr. Leonel Tozzi

Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior

Dra. Tânia Terezinha Cardoso Escobar

Dr. Antônio Carlos Antunes do Nascimento e Silva

Dra. Vera Maria Nunes Michels,

Procuradora Regional Eleitoral.