Resolução TRE-RS 98/1997

RESOLUÇÃO N. 98, DE 23 DE ABRIL DE 1997

Transfere a Jurisdição Eleitoral dos municípios de Bom Princípio e Tupandi.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 32, XII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO as alterações ocorridas na Circunscrição Comum do Estado, com a transferência da Jurisdição incidente sobre municípios;

CONSIDERANDO o Ato nº 008/97, do Conselho da Magistratura da Justiça Estadual, expedido em 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO que a Organização Judiciária Eleitoral repousa sobre a Organização Judiciária Comum,

RESOLVE:

TRANSFERIR a Jurisdição Eleitoral dos Municípios abaixo arrolados, do modo que segue:

MUNICÍPIO                       DE                                  PARA
Bom Princípio            Feliz-(165ª Zona)           São Sebastião do Caí-(11ª Zona)
Tupandi                    Feliz-(165ª Zona)           São Sebastião do Caí-(11ª Zona)

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e sete.

Des. Celeste Vicente Rovani
Presidente
Des. Élvio Schuch Pinto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac-Donald
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Gilson Langaro Dipp
Dr. Marco Aurélio Heinz
Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior
Drª Vera Maria Nunes Michels
Procuradora Regional Eleitoral