Resolução TRE-RS 96/1996

RESOLUÇÃO N. 96, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996

Movimentação de padrões e progressão funcional dentro da mesma categoria funcional aos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 96, I , b, da Constituição Federal e no artigo 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE nº 19.949, de 11 de novembro de 1996, que trata da movimentação extraordinária no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da referida Resolução, que recomenda a adoção de procedimento idêntico nos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 4450/96, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Movimentar os ocupantes dos padrões iniciais e intermediários das classes finais das Categorias Funcionais integrantes do Quadro da Secretaria do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul para o último padrão da mesma classe.

Art. 2º Conceder progressão dentro da mesma categoria funcional aos ocupantes das classes iniciais e intermediárias, das Categorias Funcionais do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para a classe imediatamente superior, posicionando-os nos padrões correspondentes aos que ocupam na classe originária.

Art. 3º O disposto na presente Resolução aplica-se, no que couber, aos servidores inativos e aos pensionistas.

Art.4º Esta Resolução produzirá efeitos financeiros a partir de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 21 dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento,
Presidente.
Des. Celeste Vicente Rovani,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dr. Gilson Langaro Dipp
Dr. Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Dr. Marco Aurélio Heinz
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald
Dr. Leonel Tozzi