Resolução TRE-RS 93/1996
RESOLUÇÃO N. 93, DE 19 DE AGOSTO DE 1996
Estabelece procedimentos para o processamento dos recursos contra a contagem dos votos e aprova os respectivos formulários.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal e art. 32, incisos X e XII, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de sistemática uniforme no processamento dos recursos contra a contagem de votos, pelas Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de obviar o julgamento de recursos que tenham perdido seu objeto ou o interesse das partes;
RESOLVE:
Aprovar o quadro de procedimentos relativos aos recursos contra a contagem dos votos, bem como os respectivos formulários a serem adotados nas eleições de 3 de outubro de 1996, os quais constituem os anexos 01 a 04, integrantes desta Resolução.
Anexo 01: QUADRO DE PROCEDIMENTOS
Anexo 02: FOLHA DE RECURSO - Formulário 01
Anexo 03: FOLHA PARA A CÉDULA - Formulário 02
Anexo 04: CAPA/AUTUAÇÃO - Formulários 03 e 04
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 19 dias do mês de agosto de 1996.
Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento
Presidente
Des. Celeste Vicente Rovani
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Gilson Langaro Dipp
Dr. Nelson Antonio Monteiro Pacheco
Dr. Marco Aurélio Heinz
Dra. Vera Maria Nunes Michels
Procuradora Regional Eleitoral