Resolução TRE-RS 91/1996
RESOLUÇÃO N. 91, DE 22 DE MARÇO DE 1996
Modificações posteriores na estrutura do Tribunal:
Resolução TRE/RS 101/97,
Resolução TRE/RS 131/03 e
Resolução TRE/RS 158/06.
Aprova modificações na estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 96, I, b, da Constituição Federal, e no art. 30, inc. II, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.868/94 e no art. 7º da Resolução TSE referente ao Processo nº 14.331, Classe 10ª, de 10/05/94, e o que consta do Processo Administrativo TRE/RS nº 1.634/94, que aprovou a estrutura da Secretaria deste Tribunal na Sessão de 08/06/94, devidamente homologado pelo TSE e do Processo TSE nº 15.253 (Ofício nº 365/95-TRE), que homologou decisão que aprovou modificações na estrutura organizacional da Secretaria deste TRE, conforme Telex nº 1.007/SS, de 30.06.95;
CONSIDERANDO que aos TREs é permitido alterar suas estruturas, remanejando os Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, desde que não acarrete aumento de despesas;
CONSIDERANDO que a experiência obtida com a implantação da nova Estrutura da Secretaria deste Tribunal apontou para a necessidade de ajustes visando à melhor operacionalização dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a denominação, código e vinculação administrativa do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe do Gabinete da Presidência, código TRE-DAS 101.4, vinculado à Presidência, para Assessor Jurídico, código TRE-DAS 102.4, passando a vincular-se administrativamente à Diretoria-Geral, conforme consta no Anexo III desta Resolução.
Art. 2º Alterar a denominação de dois Cargos em Comissão de Assessor Jurídico da Diretoria-Geral, código TRE-DAS 102.4, vinculados administrativamente à Diretoria-Geral, para Assessor Jurídico.
Art. 3º Alterar a denominação e vinculação administrativa da Função Comissionada de Assistente de Chefia do Gabinete da Presidência (FC-4), vinculada à Assessoria do Gabinete da Presidência, para Assistente da Assessoria Jurídica (FC-4), passando a vincular-se administrativamente à Assessoria Jurídica, conforme consta no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único - A Função Comissionada de Assistente de Chefia da Assessoria Jurídica atualmente existente passará a denominar-se, também, de Assistente da Assessoria Jurídica.
Art. 4º Alterar o Organograma da Secretaria do Tribunal Regional Elei-toral do Rio Grande do Sul, aprovado anteriormente por este Tribunal Regional Eleitoral através da Resolução nº 84/95 e homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral em sessão realizada em 29/06/95, na forma dos Anexos III e IV, contendo as modificações previstas nos artigos anteriores.
Art. 5º Alterar o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, aprovado através da Resolução nº 85/95, nos seguintes termos:
§ 1º - O art. 61 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 61 - À Assessoria Jurídica, assistida pelas Funções Comissionadas constantes do anexo IV do Organograma, compete prestar assessoramento de natureza jurídica e administrativa, quando determinado por autoridade competente.
Parágrafo único - A Assessoria Jurídica receberá processos distribuídos pela Diretoria-Geral, de modo que haja equivalência na divisão dos trabalhos.”
§ 2º - O art. 82, inc. I, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 82 - Aos Assessores Jurídicos incumbe:
I - realizar estudos específicos que forem determinados por autoridade competente, elaborando os respectivos pareceres;”
§ 3º - Ficam revogados os arts. 63 e 83 do Regulamento Interno, que dispõem sobre as atribuições e incumbências da Assessoria do Gabinete da Presidência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Des. Luiz Melíbio Uiraçaba Machado,
Presidente
Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento,
Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Gerci Giaretta
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac-Donald
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Gilson Langaro Dipp
Dr. Nelson Antonio Monteiro Pacheco
Dra. Vera Maria Nunes Michels,
Procuradora Regional Eleitoral.