Resolução TRE-RS 90/1996
RESOLUÇÃO N. 90, DE 6 DE MARÇO DE 1996
Fixa o Calendário para a realização das consultas plebiscitárias para a criação de novos municípios no Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o disposto nas Leis Complementares Estaduais nºs 9.070, de 2 de maio de 1990 e 9.089, de 19 de junho de l990, em cumprimento às determinações do c. TSE nos mandados de segurança nºs. 2.399, 2.410 e 2.411, impetrados pelas comissões emancipacionistas dos distritos de Almirante Tamandaré, Arroio do Padre I, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Canudos, Capão Bonito, Capão do Cipó, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzaltense, Dom Diogo, Doutor Bozano, Itati/Três Pinheiros, Jacuizinho, Lagoa Bonita, Linha Schmidt, Mato Queimado, Paulo Bento, Pedras Altas, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Quatro Irmãos, Rolador, Santa Cecília, Santa Margarida, São Pedro, Tio Hugo, Triunfo do Sul e Xingu, todos desta Circunscrição Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o seguinte Calendário:
22 de abril de 1995
Encerramento do prazo para alistamento de eleitores aptos a votarem nas consultas plebiscitárias.
27 de julho de 1995
Encerramento do prazo para a publicação das leis autorizadoras das consultas plebiscitárias.
13 de março de 1996
Encerramento do prazo para:
a) nomeação do presidente e 02 (dois) vogais da mesa receptora de votos;
b) publicação dos locais em que funcionarão as mesas receptoras de votos; e
c) remessa da listagem dos eleitores aptos a votar.
15 de março de 1996
Encerramento do prazo para:
a) nomeação dos demais integrantes da Junta Apuradora e auxiliares dos trabalhos de apuração; e
b)publicação, mediante afixação no lugar de costume, da listagem dos eleitores aptos a votar.
18 de março de 1996
Encerramento do prazo para:
a) designação de fiscais, pelo(s) Prefeito(s) e do(s) Município(s) em que se situa a área emancipanda, as Comissões Pró e Contra a emancipação, e os Partidos Políticos, facultando-se aos vereadores do(s) município(s) atingido(s) a fiscalização do Plebiscito; e
b) remessa das folhas de votação e material necessário à realização das Consultas Plebiscitárias.
21 de março de 1996
Encerramento do prazo para entrega do material de votação aos presidentes de mesa receptora de votos.
22 de março de 1996, às 7 (sete) horas
Início do período em que é proibida qualquer forma de propaganda ou manifestação relativas ao objeto das consultas plebiscitárias, que cessará após o encerramento da apuração.
24 de março de 1996 (DIA DO PLEBISCITO)
a) às 7 (sete) horas: instalação das mesas receptoras de votos;
b) às 8 (oito) horas: início do recebimento de votos;
c) às 17 (dezessete) horas: encerramento da votação e início da distribuição das senhas aos eleitores presentes.
d) às 18 horas ou a partir do recebimento da primeira urna: início da apuração; e
e) encerrada a apuração, deverá ser preenchido boletim totalizador do resultado, devendo, imediatamente, ser transmitido via fac-símile ao Tribunal Regional Eleitoral.
27 de março de 1996
Encerramento do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral proclamar os resultados das Consultas Plebiscitárias.
8 de abril de 1996
Encerramento do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral enviar os resultados proclamados à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Não há previsão de prazo para recursos administrativos, ressalvando-se às partes a manifestação de inconformidade de qualquer ato do processo de consulta plebiscitária mediante a via judicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Des. Luiz Melíbio Uiraçaba Machado
Presidente
Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento,
Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Ivan Leomar Bruxel
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Gilson Lângaro Dipp
Dr. Nélson Antônio Monteiro Pacheco
Dra. Vera Maria Nunes Michels,
Procuradora Regional Eleitoral.