Resolução TRE-RS 89/1996
RESOLUÇÃO N. 89, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996
Atribui Jurisdição Eleitoral incidente sobre quarenta municípios novos criados no Estado do Rio Grande do Sul.
CONSIDERANDO a criação de quarenta novos municípios no Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
ATRIBUIR a Jurisdição Eleitoral incidente sobre os novos Municípios do Estado da forma como abaixo discrimina:
MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE ORIGEM JURISDIÇÃO
01. Araricá Sapiranga 131º- Sapiranga
02. Balneário Pinhal Cidreira 110ª - Tramandaí
03. Barra do Quaraí Uruguaiana 057ª- Uruguaiana
04. Benjamin Constant do Sul São Valentim 168ª- São Valentim
05. Capivari do Sul Palmares do Sul 156ª - Palmares do Sul
06. Caraá Santo Antônio da Patrulha 046ª- Santo Antônio da Patrulha
07. Cerrito Pedro Osório 123ª- Pedro Osório
08. Chuí Santa Vitória do Palmar 043ª- Santa Vitória do Palmar
09. Chuvisca Camaquã 012ª- Camaquã
10. Cristal do Sul Rodeio Bonito 132ª - Seberi
11. Dilermando de Aguiar Santa Maria 041ª- Santa Maria
12. Dom Pedro de Alcântara Torres 085ª - Torres
13. Doutor Ricardo Encantado 067ª- Encantado
14. Esperança do Sul Três Passos 086ª- Três Passos
15. Estrela Velha Arroio do Tigre 154ª - Arroio do Tigre
16. Fazenda Vilanova Bom Retiro do Sul 021ª - Estrela
17. Floriano Peixoto Getúlio Vargas 070ª- Getúlio Vargas
18. Herveiras Sinimbu 040ª - Santa Cruz do Sul
19. Itaara Santa Maria 135ª- Santa Maria
20. Jari Tupanciretã 087ª- Tupanciretã
21. Maçambará Itaqui 024ª- Itaqui
22. Mampituba Torres 085ª - Torres
23. Marques de Souza Lajeado 029ª- Lajeado
24. Monte Alegre dos Campos Vacaria 058ª- Vacaria
25. Muitos Capões Vacaria 058ª- Vacaria
26. Nova Candelária Boa Vista do Buricá 089ª - Três de Maio
27. Nova Ramada Ajuricaba 023ª - Ijuí
28. Novo Cabrais Cachoeira do Sul 010ª - Cachoeira do Sul
29. Passa Sete Sobradinho 053ª- Sobradinho
30. Senador Salgado Filho Giruá 127ª- Giruá
31. Sete de Setembro Guarani das Missões 148ª- Guarani das Missões
32. Tabaí Taquari 056ª- Taquari
33. Toropi São Pedro do Sul 081ª- São Pedro do Sul
34. Turuçu Pelotas 060ª- Pelotas
35. Ubiretama Giruá 127ª- Giruá
36. Unistalda Santiago 044ª- Santiago
37. Vale Verde General Câmara 126ª - General Câmara
38. Vespasiano Corrêa Muçum 067ª - Encantado
39. Vila Lângaro Tapejara 100ª - Tapejara
40. Vinte e Sete da Boa Vista Garibaldi 098ª- Garibaldi
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos oito dias do mês de fevereiro de 1996.
Des. Luiz Melíbio Uiraçaba Machado
Presidente
Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento
Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Ivan Leomar Bruxel
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Gilson Lângaro Dipp
Dr. Nélson Antônio Monteiro Pacheco
Dr. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Procurador Regional Eleitoral