Resolução TRE-RS 80/1995

RESOLUÇÃO N. 80, DE 8 DE MARÇO DE 1995

Revogada pela Resolução TRE/RS 122/01

Fixa o horário de expediente externo das Secretarias do TRE e das Zonas Eleitorais da Circunscrição do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 32, I e XII do Regimento Interno da Secretaria,

RESOLVE

Fixar o horário de expediente externo de sua Secretaria e das Zonas Eleitorais da Circunscrição do Rio Grande do Sul, como segue:

1) A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul cumprirá expediente externo, de segunda a sexta-feira, no horário das 10 às 18 horas, ininterruptamente;

2) As Zonas Eleitorais da Capital cumprirão expediente externo, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 19 horas, ininterruptamente;

3) As Zonas Eleitorais do interior do Estado cumprirão o mesmo expediente previsto no item 1, salvo opção pelo horário de expediente do Foro Judicial da Comarca;

4) Eventuais alterações sazonais em relação às Zonas Eleitorais serão oportunamente comunicadas pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos oito dias do mês de março de 1995.

Des. Luiz Melíbio Uiraçaba Machado
Presidente
Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento
Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Teori Albino Zavascki
Dr. Ivan Leomar Bruxel
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Montaury dos Santos Martins
Dr. Luiz Carlos Barradas Leiria
Procurador Regional Eleitoral