Resolução TRE-RS 79/1994
RESOLUÇÃO N. 79, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994
Transfere a Jurisdição Eleitoral dos Municípios de Mariano Moro e Severiano de Almeida.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO as alterações ocorridas na Circunscrição Comum do Estado, com a transferência da Jurisdição incidente sobre municípios;
CONSIDERANDO que a Organização Judiciária Eleitoral repousa sobre a Organização Judiciária Comum,
RESOLVE
TRANSFERIR a Jurisdição Eleitoral dos Municípios abaixo arrolados, do modo que segue:
MUNICÍPIO DE PARA
Mariano Moro Gaurama - (3º Zona) Erechim - (20º Zona)
Severiano de Almeida Gaurama - (3º Zona) Erechim - (20º Zona)
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Des. José Vellinho de Lacerda,
Presidente
Des. Luiz Melibio Uiraçaba Machado,
Vice-Pres. e Correg. Reg. Eleitoral
Dr. Teori Albino Zavascki
Dr. Ivan Leomar Bruxel
Dr. Aramis Nassif
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald
Dr. Francisco José Moesch
Dr. Luiz Carlos Barradas Leiria,
Procurador Regional Eleitoral