Resolução TRE-RS 78/1994

RESOLUÇÃO N. 78, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a tramitação dos pedidos de direito de resposta neste Tribunal nas Eleições Gerais de 1994.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 32, XII, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO:

1. A necessidade de fazer cumprir o que dispõe a Lei n. 8.713, de 30 de setembro de 1993, que estabelece normas para as eleições gerais de 1994, especificamente no que diz respeito ao direito de resposta previsto no art. 77 do referido Diploma;
2. A proximidade do final do período de propaganda eleitoral gratuita e a conseqüente exigüidade dos prazos para cumprimento de eventuais decisões deferitórias de direito de resposta;
3. A necessidade de proporcionar a prestação jurisdicional com a maior agilidade e eficácia; e
4. A faculdade conferida pelo artigo 31, § 11, da Resolução TSE n. 14.234/94, 

RESOLVE

Art. 1º Os pedidos de direito de resposta serão protocolizados, autuados e distribuídos aos Juízes Titulares deste TRE, pela Secretaria Judiciária, independentemente de despacho.

Art. 2º A Secretaria Judiciária, também independentemente de despacho, expedir as competentes notificações aos requeridos, assinando-lhes prazo de duas (02) horas, a contar do recebimento da notificação, para apresentação de contestação ao pedido de direito de resposta.

Art. 3º Findo o prazo previsto no art. 2º, serão os autos imediatamente encaminhados ao Relator, para julgamento na sessão subseqüente.

Art. 4º Fica reduzido o prazo para ajuizamento de pedidos de direito de resposta relativos aos programas de rádio e televisão, os quais deverão dar entrada neste TRE, improrrogavelmente, até os seguintes horários:
a) programas diurnos no rádio e televisão: quatorze (14) horas do dia em que foram os mesmos veiculados; e
b) programas noturnos na televisão: nove (09) horas do dia imediatamente subseqüente à veiculação do programa.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação em Sessão, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Celso Afonso Soares Pereira, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dez dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

Des. José Vellinho de Lacerda,
Presidente
Des. Luiz Melibio Uiraçaba Machado,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Teori Albino Zavascki
Dr. Ivan Leomar Bruxel
Dr. Carlos Alberto Bencke
Dr. Aramis Nassif
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald
Dr. Luiz Carlos Barradas Leiria,
Procurador Regional Eleitoral