RESOLUÇÃO N. 73, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

Alterada pela Resolução TRE/RS 74/93

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 96, inciso I, letra "b" da Constituição Federal, dos incisos I e II do Art. 30 do Código Eleitoral e inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral e considerando os relatórios e anteprojeto apresentado pela Comissão designada pela Portaria P n. 83/93, constantes do Processo Administrativo n. 777/93.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e o Anexo I que dele faz parte integrante.

Art. 2º A criação dos 3 (três) Encargos de Representação de Supervisor e dos 11 onze Encargos de Representação de Gabinete de Assistente, bem como a transformação do Encargo de Supervisor de Gabinete de Assistente do Setor de Cadastro Patrimonial em Encargo de Representação de Gabinete de Supervisor do Serviço de Cadastro Patrimonial serão objeto de anteprojeto de lei a ser enviado ao c. TSE.

Art. 3º O Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Publiquem-se na íntegra.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos quinze dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três.

Des. José Vellinho de Lacerda
Presidente
Des. Sérgio Pilla da Silva
Corregedor
Teori Albino Zavascki
Carlos Alberto do Amaral
Ivan Leomar Bruxel
Carlos Alberto Bencke
Aramis Nassif
Luís Carlos Barradas Leiria
Procurador Regional Eleitoral



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