Resolução TRE-RS 63/1992
RESOLUÇÃO N. 63, DE 1º DE ABRIL DE 1992
Atribui Jurisdição Eleitoral incidente sobre 94 novos municípios criados no Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, XVII, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a criação de noventa e quatro novos municípios no Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE
ATRIBUIR a Jurisdição Eleitoral incidente sobre os novos Municípios do Estado, da forma como abaixo discrimina:
MUNICÍPIO (MUNICÍPIO-MÃE) JURISDIÇÃO (ZONA/SEDE)
Alto Feliz (Feliz) 165ª - Feliz
Ametista do Sul (Planalto) 144ª - Planalto
Arambaré (Camaquã) 12ª - Camaquã
Barão do Triunfo (São Jerônimo) 50ª - São Jerônimo
Barra do Guarita (Tenente Portela) 101ª - Tenente Portela
Barra do Rio Azul (Aratiba) 20ª - Erechim
Barra Funda (Sarandi) 83ª - Sarandi
Boa Vista das Missões (Palmeira das Missões) 32ª - Palmeira das Missões
Bom Progresso (Campo Novo) 125ª - Campo Novo
Campestre da Serra (Vacaria) 58ª - Vacaria
Candiota (Bagé) 7ª - Bagé
Capitão (Arroio do Meio) 104ª - Arroio do Meio
Carlos Gomes (Viadutos) 3ª - Gaurama
Centenário (Áurea) 3ª - Gaurama
Charrua (Tapejara) 100ª - Tapejara
Colinas (Estrela) 21ª - Estrela
Coqueiros do Sul (Carazinho) 15ª - Carazinho
Coronel Barros (Ijuí) 23ª - Ijuí
Coxilha (Passo Fundo) 33ª - Passo Fundo
Derrubadas (Tenente Portela) 101ª - Tenente Portela
Dois Irmãos das Missões (Erval Seco) 132ª - Seberi
Engenho Velho (Constantina) 146ª - Constantina
Garruchos (São Borja) 47ª - São Borja
Gentil (Marau) 62ª - Marau
Gramado dos Loureiros (Nonoai) 99ª - Nonoai
Gramado Xavier (Santa Cruz do Sul) 40ª - Santa Cruz do Sul
Hulha Negra (Bagé) 7ª - Bagé
Inhacorá (Chiapetta) 107ª - Santo Augusto
Itapuca (Arvorezinha) 145ª - Arvorezinha
Lajeado do Bugre (Palmeira das Missões) 32ª - Palmeira das Missões
Lagoa dos Três Cantos (Tapera) 109ª - Tapera
Lindolfo Collor (Ivoti) 118ª - Estância Velha
Linha Nova (Feliz) 165ª - Feliz
Manoel Viana (São Francisco de Assis) 79ª - São Francisco de Assis
Maquiné (Osório) 77ª - Osório
Maratá (Brochier do Maratá) 31ª - Montenegro
Mariana Pimentel (Guaíba) 90ª - Guaíba
Mato Castelhano (Passo Fundo) 33ª - Passo Fundo
Mato Leitão (Venâncio Aires) 93ª - Venâncio Aires
Minas do Leão (Butiá) 116ª - Butiá
Monte Belo do Sul 8ª - Bento Gonçalves
Mormaço (Soledade) 54ª - Soledade
Morrinhos do Sul (Torres) 85ª - Torres
Morro Reuter (Dois Irmãos) 153ª - Dois Irmãos
Muliterno (Ciríaco) 138ª- Casca
Nicolau Vergueiro (Marau) 62ª - Marau
Nova Boa Vista (Sarandi) 83ª - Sarandi
Nova Pádua (Fores da Cunha) 68ª - Flores da Cunha
Nova Santa Rita (Canoas) 66ª - Canoas
Novo Barreiro (Palmeira das Missões) 32ª - Palmeira das Missões
Novo Machado (Tucunduva) 162ª - Tucunduva
Novo Tiradentes (Rodeio Bonito) 132ª - Seberi
Pareci Novo (Montenegro) 31ª - Montenegro
Passo do Sobrado (Rio Pardo) 38ª - Rio Pardo
Picada Café (Nova Petrópolis) 129ª - Nova Petrópolis
Pinhal Grande (Júlio de Castilhos) 27ª - Júlio de Castilhos
Pinheirinho do Vale (Palmitinho) 94ª - Frederico Westphalen
Pontão (Passo Fundo) 33ª - Passo Fundo
Ponte Preta (Jacutinga) 20ª - Erechim
Porto Mauá (Tuparendi) 42ª - Santa Rosa
Porto Vera Cruz (Porto Lucena) 102ª - Santo Cristo
Presidente Lucena (Ivoti) 118ª - Estância Velha
Quevedos (Júlio de Castilhos) 27ª - Júlio de Castilhos
Rio dos Índios (Nonoai) 99ª - Nonoai
Sagrada Família (Palmeira das Missões) 32ª - Palmeira das Missões
Salvador das Missões (Cerro Largo) 96ª - Cerro Largo
Santa Clara do Sul (Lajeado) 29ª - Lajeado
Santa Tereza (Bento Gonçalves) 8ª - Bento Gonçalves
Santo Antônio do Palma (Casca) 138ª - Casca
Santo Antônio do Planalto (Carazinho) 15ª - Carazinho
Santo Expedito do Sul (São José do Ouro) 103ª - São José do Ouro
São João do Polêsine (Faxinal do Soturno) 119ª - Faxinal do Soturno
São José dos Ausentes (Bom Jesus) 63ª - Bom Jesus
São José do Inhacorá (Três de Maio) 89ª - Três de Maio
São José das Missões (Palmeira das Missões) 32ª - Palmeira das Missões
São Martinho da Serra (Santa Maria) 41ª - Santa Maria
São Pedro da Serra (Salvador do Sul) 31ª - Montenegro
São Pedro do Butiá (Cerro Largo) 96ª - Cerro Largo
São Valentim do Sul (Dois Lajeados) 22ª - Guaporé
São Valério do Sul (Santo Augusto) 107ª - Santo Augusto
Sentinela do Sul (Tapes) 84ª - Tapes
Sério (Lajeado) 29ª - Lajeado
Sertão Santana (Guaíba) 90ª - Guaíba
Sinimbu (Santa Cruz do Sul) 40ª - Santa Cruz do Sul
Tiradentes do Sul (Três Passos) 86ª - Três Passos
Travesseiro (Arroio do Meio) 104ª - Arroio do Meio
Três Forquilhas (Torres) 85ª - Torres
Tupanci do Sul (São José do Ouro) 103ª - São José do Ouro
União da Serra (Guaporé) 22ª - Guaporé
Vale do Sol (Santa Cruz do Sul) 40ª - Santa Cruz do Sul
Vale Real (Feliz) 165ª - Feliz
Vila Nova do Sul (São Sepé) 82ª - São Sepé
Vitória das Missões (Santo Ângelo) 45ª - Santo Ângelo
Xangri-lá (Capão da Canoa) 150ª - Capão da Canoa
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, ao primeiro dia do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Des. Gilberto Niederauer Corrêa, Presidente.
Des. José Vellinho de Lacerda, Vice-Pres. e Correg. Reg. Eleit.
Dr. Teori Albino Zavascki
Dr. Carlos Alberto do Amaral
Dr. Armínio José Abreu Lima da Rosa
Dr. Arno Werlang
Dr. Ademir Canali Ferreira.
(Publicado no DJE nº 65, de 03.04.92, p. 48)