RESOLUÇÃO N. 62, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

Transfere a Jurisdição Eleitoral dos Municípios de André da Rocha, Barão, Boqueirão do Leão, Itacurubi, Ivorá, Jaquirana, Nova Alvorada, Sede Nova e Tunas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições decorrentes do art. 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO as alterações ocorridas na Circunscrição Comum do Estado , com a transferência da Jurisdição incidente sobre municípios;

CONSIDERANDO que a Organização Judiciária Eleitoral repousa sobre a Organização Judiciária Comum,

RESOLVE

TRANSFERIR a Jurisdição Eleitoral dos Municípios abaixo arrolados, do modo que segue:

Municípios                                      DE                                                 PARA
André da Rocha                Lagoa Vermelha (28º Zona)                  Nova Prata (75º Zona)
Barão                                Montenegro (31ª Zona)                        Carlos Barbosa (152ª Zona)
Boqueirão do Leão           Lajeado (29ª Zona)                               Venâncio Aires (93ª Zona)
Itacurubi                           São Borja (47ª Zona)                            Santiago (44ª Zona)
Ivorá                                Júlio de Castilhos (27ª Zona)                 Faxinal do Soturno (119ª Zona)
Jaquirana                         São Francisco de Paula (48ª Zona)        Bom Jesus (63ª Zona)
Nova Alvorada                 Arvorezinha (145ª Zona)                        Marau (62ª Zona)
Sede Nova                       Crissiumal (91ª Zona)                            Campo Novo (125ª Zona)
Tunas                              Soledade (54ª Zona)                              Arroio do Tigre (154ª Zona)

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos treze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um.