RESOLUÇÃO N. 62, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991
Transfere a Jurisdição Eleitoral dos Municípios de André da Rocha, Barão, Boqueirão do Leão, Itacurubi, Ivorá, Jaquirana, Nova Alvorada, Sede Nova e Tunas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições decorrentes do art. 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO as alterações ocorridas na Circunscrição Comum do Estado , com a transferência da Jurisdição incidente sobre municípios;
CONSIDERANDO que a Organização Judiciária Eleitoral repousa sobre a Organização Judiciária Comum,
RESOLVE
TRANSFERIR a Jurisdição Eleitoral dos Municípios abaixo arrolados, do modo que segue:
Municípios DE PARA
André da Rocha Lagoa Vermelha (28º Zona) Nova Prata (75º Zona)
Barão Montenegro (31ª Zona) Carlos Barbosa (152ª Zona)
Boqueirão do Leão Lajeado (29ª Zona) Venâncio Aires (93ª Zona)
Itacurubi São Borja (47ª Zona) Santiago (44ª Zona)
Ivorá Júlio de Castilhos (27ª Zona) Faxinal do Soturno (119ª Zona)
Jaquirana São Francisco de Paula (48ª Zona) Bom Jesus (63ª Zona)
Nova Alvorada Arvorezinha (145ª Zona) Marau (62ª Zona)
Sede Nova Crissiumal (91ª Zona) Campo Novo (125ª Zona)
Tunas Soledade (54ª Zona) Arroio do Tigre (154ª Zona)
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos treze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um.