RESOLUÇÃO N. 61, DE 24 DE ABRIL DE 1991

Altera a resolução n. 60/91, que fixou o calendário para a realização das Consultas plebiscitárias para a criação de novos municípios e para a desanexação e anexação de áreas entre municípios no Estado do Rio Grande do Sul.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 11 da lei complementar Estadual n. 9.070, de 2 de maio de 1990;

Considerando o pedido formulado pelos Excelentíssimos Senhores Deputados Germano Bonow, Presidente de Constituição e Justiça, e Gleno Scherer, Relator da Subcomissão para emancipações, da E. Assembléia Legislativa do Estado do Rio grande do Sul, de postergação dos prazos iniciais do Calendário estabelecido para Resolução n. 60/91, face a dificuldade enfrentadas no exame dos processos tendentes à edição das Leis Autorizadas das Consultas Plebiscitárias;

Resolve alterar a resolução n. 60/91, no que respeita às datas previstas entre 10 de maio e 30 de setembro de 1991, substituindo-as pelas seguintes:

26 de agosto de 1991 - ( 76 dias antes)

Encerramento do prazo para a publicação das Leis Autorizadas das Consultas plebiscitárias ( art. 1º, da resolução Normativa n. 11/91).

2 de setembro de 1991 - ( 69 dias antes)

Encerramento do prazo para os Juízes Presidentes das Consuluas Plebiscitárias e Juízes Eleitorais com jurisdição nas áreas emancipadas publicarem as listagens provisórias de eleitores, e dos locais de votação, com as respectivas seções ( art. 5º, da Resolução Normativa n. 11/91).

13 de setembro de 1991 - ( 58 dias antes)

Encerramento do prazo para pedidos de inclusão e exclusão de eleitores e alteração de locais de votação ( art. 7º, da Resolução Normativa n. 11/91).

17 de setembro de 1991 - ( 54 dias antes)

Encerramento do prazo para os juízes responsáveis decidirem quanto aos pedidos de inclusão e exclusão de eleitores e quanto à localização das seções( art. 7º, da Resolução Normativa n. 11/91).

20 de setembro de 1991 - ( 51 dias antes)

Encerramento do prazo para interposição de recursos contra as decisões dos Juízes responsáveis, sobre inclusão e exclusão de eleitores e quanto à localização das seções ( art. 7º, §1º, da Resolução Normativa n. 11/91).

24 de setembro de 1991 - ( 46 dias antes)

Encerramento do prazo para remessa, pelo juiz responsável, dos recursos ao TRE ( art. 7º, § 2º, da Resolução Normativa n. 11/91).

9 de outubro de 1991 - ( 32 dias antes)

Encerramento do prazo do TRE, para julgamento dos recursos sobre inclusão e exclusão de eleitores e quanto à localização das seções ( art. 7º, § 3º, da Resolução Normativa nº 11/91).

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos cinco dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e um.

Des. Gilberto Niederauer Corrêa, Presidente
Des. Adroaldo Furtado Fabrício, Vice-Pres. e Correg. Reg. Eleitoral
Dr. João Carlos Silveiro
Dr. Teori Albino Zavascki
Dr. João Pedro Pires Freire
Dr. Ademir Canali Ferreira