RESOLUÇÃO N. 60, DE 24 DE ABRIL DE 1991
Alterada pela Resolução TRE/RS 61/91
Fixa o Calendário para a realização das Consultas Plebiscitárias para a criação de novos municípios e para desanexação e anexação de áreas entre municípios no Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 9070, de 2 de maio de 1990,
RESOLVE fixar o seguinte Calendário:
10 de maio de 1991 - (seis meses antes)
Encerramento do prazo de inscrição de eleitores aptos a votarem nas Consultas Plebiscitárias (art. 2º, da Resolução Normativa nº 11/91).
15 de agosto de 1991 - (87 dias antes)
Encerramento do prazo para a publicação das Leis Autorizadoras das Consultas Plebiscitárias (art. 1º, da Resolução Normativa nº 11/91).
20 de agosto de 1991 - (82 dias antes)
Encerramento do prazo para os Juízes Presidentes das Consultas Plebiscitárias e Juízes Eleitorais com jurisdição nas áreas emancipandas publicarem as listagens provisórias de eleitores, e dos locais de votação, com as respectivas seções (art. 5º, da Resolução Normativa nº 11/91).
4 de setembro de 1991 - (67 dias antes)
Encerramento do prazo para pedidos de inclusão e exclusão de eleitores e alteração de locais de votação (art. 7º, da Resolução Normativa nº 11/91).
9 de setembro de 1991 - (62 dias antes)
Encerramento do prazo para os Juízes responsáveis decidirem quanto aos pedidos de inclusão e exclusão de eleitores e quanto à localização das seções (art. 7º, da Resolução Normativa nº 11/91).
11 de setembro de 1991 - (60 dias antes)
Encerramento do prazo para interposição de recursos contra as decisões dos Juízes responsáveis, sobre inclusão e exclusão de eleitores e quanto à localização das seções (art. 7º, § 1º, da Resolução Normativa nº 11/91).
14 de setembro de 1991 - (56 dias antes)
Encerramento do prazo para remessa, pelo Juiz responsável, dos recursos ao TRE (art. 7º, § 2º , da Resolução Normativa nº 11/91).
30 de setembro de 1991 - (41 dias antes)
Encerramento do prazo do TRE, para julgamento dos recursos sobre inclusão e exclusão de eleitores e quanto à localização das seções (art. 7º, § 3º, da Resolução Normativa nº 11/91).
20 de outubro de 1991 - (21 dias antes)
1. Encerramento do prazo para o Juiz Presidente designar e publicar os locais em que funcionarão as mesas receptoras de votos, bem como as respectivas listagens definitivas de eleitores (art. 9º, da Resolução Normativa nº 11/91).
2. Encerramento do prazo para a nomeação e publicação dos membros das mesas receptoras de votos (art. 11, da Resolução Normativa nº 11/91).
3. Encerramento do prazo para o Juiz Presidente comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários e arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras de votos (art. 18, da Resolução Normativa nº 11/91).
4. Encerramento do prazo para a nomeação dos demais integrantes da Junta Apuradora, pelo Juiz Presidente (art. 38, da Resolução Normativa nº 11/91).
23 de outubro de 1991 - (18 dias antes)
1. Encerramento do prazo para recusas ou impugnações de presidentes ou vogais (art. 12, da Resolução Normativa nº 11/91).
2. Encerramento do prazo para impugnações dos integrantes da Junta Apuradora, nomeados pelo Juiz Presidente (art. 38, da Resolução Normativa nº 11/91).
25 de outubro de 1991 - (16 dias antes)www.tre-rs.jus.br/arquivos/ResNorm_11_1991.pdf
Encerramento do prazo para o Juiz Presidente submeter à aprovação do TRE a nomeação dos membros da Junta Apuradora (art. 38, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 11/91).
5 de novembro de 1991 - (5 dias antes)
1. Encerramento do prazo para a designação de fiscais (art. 20, da Resolução Normativa nº 11/91).
2. Encerramento do prazo para a nomeação de pessoas idôneas para auxiliar o trabalho de apuração (art. 39, da Resolução Normativa nº 11/91).
7 de novembro de 1991 - (3 dias antes)
Encerramento do prazo para a entrega do material para a votação aos presidentes de mesas receptoras de votos (art. 17, da Resolução Normativa nº 11/91).
8 de novembro de 1991 - (2 dias antes)
1. Encerramento do prazo para o Juiz Presidente publicar hora e local para o início da apuração (art. 41, da Resolução Normativa nº11/91).
2. Às 7 (sete) horas: início do período em que é proibida qualquer forma de propaganda ou manifestação relativas ao objeto da Consulta Plebiscitária, que cessará 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da votação (art. 53, da Resolução Normativa nº 11/91).
10 de novembro de 1991 - (dia do Plebiscito)
1. Às 7 (sete) horas: instalação das mesas receptoras de votos (art. 29, da Resolução Normativa nº 11/91).
2. Às 8 (oito) horas: início do recebimento de votos (art. 30, da Resolução Normativa nº 11/91).
3. Às 17 (dezessete) horas: encerramento da votação (art. 35, da Resolução Normativa nº 11/91), ou início da distribuição das senhas aos eleitores presentes (art. 153, do Código Eleitoral).
11 de novembro de 1991 - (um dia depois)
Às 12 (doze) horas: encerramento do prazo para o início da apuração (art. 41, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 11/91).
12 de novembro de 1991 - (2 dias depois)
1. Finda o prazo para o encerramento da apuração (art. 40, item I, da Resolução Normativa nº 11/91).
2. Finda o prazo para a Junta Apuradora, em sessão especialmente realizada para esse fim, proclamar e publicar o resultado do Plebiscito (art. 40, item III, da Resolução Normativa nº 11/91).
14 de novembro de 1991 - (4 dias depois)
Encerramento do prazo para interposição de recurso ao TRE, referente ao resultado do Plebiscito (art. 51, § 1º, da Resolução Normativa nº 11/91).
15 de novembro de 1991 - (5 dias depois)
Encerramento do prazo para a remessa de cópia da Ata Geral de Apuração ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 49, da Resolução Normativa nº 11/91).
22 de novembro de 1991 - (12 dias depois)
Término do prazo do Tribunal Regional Eleitoral, para homologação e envio dos resultados transitados em julgado, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (art. 56, da Resolução Normativa nº 11/91).
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e um.
Des. Gilberto Niederauer Corrêa - Presidente
Des. José Vellinho de Lacerda
Dr. Renato Maciel de Sá Júnior
Dr. João Carlos Silveiro
Drª Ellen Gracie Northfleet
Dr. João Pedro Pires Freire
Dr. Danúbio Edon Franco
Dr. José Carlos Duarte, Procurador Regional Eleitoral.