RESOLUÇÃO TRE-RS N. 51, DE 21 DE MAIO DE 1990
Institui a Medalha Moysés Vianna.
Art. 1 Fica criada a MEDALHA MOYSÉS VIANNA DO MÉRITO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, a ser conferida a cidadãos que se tenham destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral, e assim reconhecido pelo Tribunal, em sua composição plenária.
Art. 2 Haverá dois quadros: o efetivo e o especial.
Art. 3 A medalha será cunhada em material e modelo a serem aprovados pelo Tribunal.
Art. 4 Da concessão e entrega das medalhas lavrar-se-á ata em livro próprio atendido o quadro respectivo.
Art. 5 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral em Porto Alegre, em 21 de maio de 1990.
Des. Gilberto Niederauer Corrêa,
Presidente.
Des. Adroaldo Furtado Fabrício
Dr. Renato Maciel de Sá Junior
Dr. Léo Afonso Einloft Pereira
Dr. Jorge Alcibíades Perrone de Oliveira
Dr. João Carlos Silveiro
Dr. José Morschbacher
Dr. José Carlos Duarte,
Procurador Regional Eleitoral.