Resolução TRE-RS 46/1989
RESOLUÇÃO N. 46, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989
ALTERADA PELA
RESOLUÇÃO TRE/RS 83/95
Dispõe sobre a Criação da Função de Chefe de Cartório nas Zonas Eleitorais da Circunscrição do Rio Grande do Sul, com mais de 20.000 Eleitores.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 96, I, "b", da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; no
inciso II do artigo 30 do Código Eleitoral
e na Resolução TSE nº 13.575, de 05 de março de 1987,
RESOLVE:
Art. 1º
Criar no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, com mais de 20.000 eleitores, a função gratificada de Direção e Assistência Intermediárias DAI-NS-3, de Chefe de Cartório de Zona Eleitoral.
Parágrafo Único - o disposto neste artigo será aplicado às Zonas Eleitorais relacionadas no anexo desta Resolução, considerando o eleitorado existente no cadastramento ultimado em 06.08.89.
Art. 2º
Para as funções gratificadas criadas no artigo primeiro, serão designados, preferencialmente, funcionários efetivos da Secretaria do Tribunal.
§ 1 º - Na impossibilidade do provimento das funções gratificadas de que trata o artigo primeiro, com funcionários do Quadro Permanente da Secretaria, poderão ser designados servidores públicos estaduais ou municipais efetivos à disposição da Justiça Eleitoral.
§ 2º - Em cada zona, compreendida no artigo primeiro e parágrafo, o Juiz Eleitoral fará a indicação do servidor a ser designado.
Art. 3º
O cônjuge ou parente, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro de Diretório de Partido Político com jurisdição na Zona Eleitoral, não poderá ser designado Chefe do respectivo Cartório.
Art. 4º
A designação de servidores para o preenchimento das funções criadas no artigo 1º dependerá, na forma da Lei, de prévia existência de saldo orçamentário que comporte a despesa.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
Des. Manoel Celeste dos Santos
Des. Gilberto Niederauer Corrêa
Dr. Renato Maciel de Sá Júnior
Dr. Léo Afonso Einloft Pereira
Dr. Juracy Vilela de Sousa
Dr. João Carlos Silveiro
Dr. Luiz Carlos Barradas Leiria