Resolução TRE-RS 44/1988

RESOLUÇÃO N. 44, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre a fixação do número de vereadores face o advento da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, atendendo o mandamento constante do art. 5º, inciso IV, das Disposições Transitórias da Constituição Federal,

RESOLVE fixar o número de vereadores dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, segundo a relação constante dos autos e anexa à presente Resolução, a qual passa a integrar, em conformidade com o critério de proporcionalidade ao número de habitantes dos respectivo município, contido no art. 29, IV, da Constituição do Brasil.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.

MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA,
PRESIDENTE
MANOEL CELESTE DOS SANTOS
RENATO MACIEL DE SÁ JUNIOR
LÉO AFONSO EINLOFT PEREIRA
JORGE ALCIBÍADES PERRONE DE OLIVEIRA
JOÃO CARLOS SILVEIRO
JOSÉ MORSCHBACHER
AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI,
Procurador Regional Eleitoral