Resolução TRE-RS 38/1988
RESOLUÇÃO N. 38, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988
Fixa o calendário para a realização do plebiscito de 24 de abril de 1988.
24 de abril de 1988 - domingo - (Dia do Plebiscito)
4 de março de 1988 - sexta-feira - (51 dias antes)
Início do prazo para a publicação da relação dos votantes, seçaõ por seção. (Art. 4º da Resolução Normativa 06/88).
10 de março de 1988 - quinta-feira -(45 dias antes)
1. Encerramento do prazo para requerimento de inclusão e exclusão de eleitores das listas de votação. (Art. 6º da Resolução Normativa 06/88).
2. Encerramento do prazo para pedido de deslocamento de seção. (Art. 6 º, § 3º da Resolução Normativa 06/88).
9 de abril de 1988 - sábado- (15 dias antes)
1. Encerramento do prazo para o Juiz designar e publicar os locais em que funcionarão as mesas receptoras de votos. (Art. 8º da Resolução Normativa 06/88 - Art. 21 da Lei 4.054, de 29.12.60).
2. Encerramento do prazo para a nomeação e publicação dos membros das mesas receptoras de votos. (Art. 9º da Resolução Normativa 06/88 e Art. 21 da Lei nº 4.054, de 29.12.60).
3. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários e arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras. (Art. 16 da Resolução Normativa 06/88).
12 de abril de 1988 - terça-feira - (12 dias antes)
Término do prazo para recusas ou impugnações de Presidentes e Vogais. (Art. 9º da Resolução Normativa 06/88).
14 de abril de 1988 - quinta-feira -(10 dias antes)
1. Encerramento do prazo para o Juiz decidir as recusas ou impugnações de membros de mesas receptoras. (Art. 10 da Resolução Normativa 06/88).
2. Finda o prazo para o Juiz submeter à aprovação do TRE a nomeação dos membros da Junta Apuradora. (Art. 37 da Resolução Normativa 06/88).
19 de abril de 1988 - terça-feira - (5 dias antes)
1. Finda o prazo para a designação de fiscais. (Art. 18 da Resolução Normativa 06/88).
2. Finda o prazo para a nomeação de pessoas idôneas para auxiliar o trabalho de apuração. (Art. 38 da Resolução Normativa 06/88).
21 de abril de 1988 - quinta-feira -(3 dias antes)
1. Finda o prazo para a entrega do material para a votação aos presidentes de mesas receptoras. (Art. 15 da Resolução Normativa 06/88).
2. Último dia para o Juiz instruir os mesários sobre a consulta plebiscitária. (Art. 12 da Resolução Normativa 06/88).
22 de abril de 1988 - sexta-feira - (2 dias antes)
1. Finda o prazo para o Presidente da Junta Apuradora publicar hora e local para o início da apuração. (Art. 40 da Resolução Normativa 06/88).
2. Às sete (7) horas - Cessação até vinte e quatro (24) horas após o plebiscito, de qualquer forma de propaganda ou manifestação. (Art. 52 da Resolução Normativa 06/88).
24 de abril de 1988 - domingo -(Dia do Plebiscito)
1. Às sete (7) horas - Instalação das mesas receptoras. (Art. 28 da Resolução Normativa 06/88).
2. Às oito (8) horas - Início do recebimento de votos. (Art. 29 da Resolução Normativa 06/88).
3. Às dezessete (17) horas - Encerramento da votação. (Art. 34 da Resolução Normativa 06/88).
25 de abril de 1988 - segunda-feira - (Dia seguinte ao Plebiscito)
Às doze (12) horas - Finda o prazo para o início da apuração.
29 de abril de 1988 - sexta-feira - (5 dias depois)
1. Finda o prazo para o encerramento da apuração. (Art. 39, I, da Resolução Normativa 06/88).
2. Finda o prazo para a Junta Apuradora, em sessão especialmente realizada para esse fim, proclamar e publicar o resultado do Plebiscito. (Art. 49 da Resolução Normativa 06/88).
02 de maio de 1988 - segunda-feira -(8 dias depois)
Último dia para a remessa de cópia da Ata Geral da Apuração à Assembléia Legislativa e ao Tribunal Regional Eleitoral. (Art. 48 da Resolução Normativa 06/88).
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA
PAULO JOSÉ DA ROCHA
PEDRO MÁXIMO PAIM FALCÃO
RENATO MACIEL DE SÁ JUNIOR
JURACY VILELA DE SOUSA
RENATO CRAMER PEIXOTO