Resolução Normativa TRE-RS 08/1988
RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 8, DE 28 DE ABRIL DE 1988
Estabelece normas especiais para a realização das seguintes consultas plebiscitárias: Desmembramento do Distrito Rolantinho, pertencente ao Município de Santo Antônio da Patrulha e anexação ao Município de Rolante ( Lei nº 8.499,de 31.12.87) e emancipação do Distrito de Três Palmeiras, pertencente ao Município de Ronda Alta (Lei nº 8.371, de 29.09.87).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 32, parágrafo único, da Lei Complementar nº 01, de 9 de novembro de 1967,
RESOLVE estabelecer normas gerais para a realização de consulta plebiscitária para a criação de novos municípios no Estado do Rio Grande do Sul, e
considerando que os atos de organização das consultas plebiscitárias, determinadas pelas Resoluções Normativas nº 03,04,05/88, TRE/RS, e Resoluções nº
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e
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/87, TRE/RS, inclusive a designação das Juntas Apuradoras, já foram praticados nos prazos ali previstos;
considerando que as liminares que sustavam as referidas consultas plebiscitárias foram revogadas no sentido de autorizar a realização das mesmas;
RESOLVE autorizar a realização dos plebiscitos nada de 07 de maio de 1988, aplicando-se no que couber, tendo em vista os prazos, a
Resolução Normativa 07/88
e
Resolução nº 39
, TRE/RS, ambas de 19 de abril de 1988, com a seguinte recomendação:
Tendo em vista a mudança da data do plebiscito, que altera e prorroga o prazo final de habilitação dos eleitores, os Meritíssimos Juízes Presidentes deverão fazer publicar edital, alertando que estão aptos a votar nas respectivas consultas plebiscitárias os eleitores residentes nas áreas emancipandas e inscritos até a data de 07 de maio de 1987, os quais deverão requerer em juízo sua inclusão nas folhas de votação, no prazo de três (03) dias a partir da publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e oito dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e oito.